separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
SIQUEIRA CAMPOS in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDC (3)
Uf
GO (3)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao é 20 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "é 20 O preso provisório ou o detido tem direito à assistência do advogado de sua escolha, bem como de entender-se direta e reservadamente com ele, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e a identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial." 
 Parecer:  A emenda em exame, do ilustre Deputado Siqueira Campos, dá nova redação ao § 20 do Anteprojeto do Capítulo sobre os Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a fim de proporcionar ao preso oportunidade de entendimento com o seu advogado, antes de ser inquirido. Escoimada de algumas imprecisões, a emenda merece acolhida, como ficou dito na de no. 100002-1, de autoria do Constituinte Mario Assad. É que se deve dar a todos os a que são imputados delitos a oportunidade de ampla defesa e esta jamais pode ser exercitada na sua plenitude se o acusado não conhecer os seus direitos. Com as devidas adaptações, a emenda deve ser incorporada ao texto. Parcialmente aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte é 21, renumerando-se os subsequentes: "é 21 As restrições feitas ao preso, no que diz respeito aos seus direitos civis e políticos, serão aquelas decorrentes de sentença transitada em julgado." 
 Parecer:  Propõe o deputado Siqueira Campos que se acrescente parágrafo, que tomaria o no. 21, renumerando-se os demais, ao artigo único do Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. O parágrafo proposto estabelecerá que as restrições de direito ao preso somente teriam aplicação após transitar em julgado a sentença condenatória. Atendida com outra redação, em diferentes dispositivos do esboço de anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da I-a-Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art. 17. O estrangeiro com permanência irregular, fica anistiado e poderá permanecer no País, desde que se apresente, requeira e apresente os seus documentos de identificação pessoal de origem. Parágrafo único. Fica assegurada a nacionalidade brasileira ao estrangeiro residente no País há mais de cinco anos, que fale português, tenha cônjuge brasileiro e não haja sofrido condenação por crime de qualquer natureza."" 
 Parecer:  Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda, acatamo-la em parte, juntamente com a emenda no. 100119-1. Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a sua compreensão com os problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria de origem, pretendem ver, em nosso País, uma esperança viva da concretização de seus sonhos. Contudo, para dar, de um lado, maior ênfase à permanência desses estrangeiros no Brasil e, de outro, para nos acautelarmos de possíveis inconvenientes de ordem internacional, propomos que apenas aqueles que estejam no Brasil, irregularmente, há mais de 3 anos, adquirirão a nacionalidade brasileira, mediante requerimento. Pela aprovação, em parte.