Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | Q |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 59, 64
e 65, e especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento
anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo
e bens do domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VII - concessão de anistia;
VIII - organização administrativa, judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e
organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública
do Distrito Federal;
IX - critérios para classificação de documentos e
informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas;
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e
órgãos da administração pública;
XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e
comunicação de massa;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
XIV - normas gerais de direito financeiro;
XV - captação e garantia da poupança popular;
XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
LEGISLAÇÃO, MATERIA, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA
TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, PLANO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO
FINACEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, EFETIVOS
MILITARES, FORÇAS ARMADAS, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL,
PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITE
GEOGRAFICO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MAR, BENS, UNIÃO
FEDERAL, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO,
ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO,
SIGILO, DOCUMENTO, INFORMAÇÕES, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO,
CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ESTRUTURAÇÃO,
MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, RADIODIFUSÃO,
TELECOMUNICAÇÃO, TELEVISÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, MATERIA
FINANCEIRA, CAMBIO, POLITICA MONETARIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOMAS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE
POUPANÇA, GARANTIA, POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos
internacionais celebrados pelo Presidente da República ou atos que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra,
a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados
os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente da República ou o Primeiro-
Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo;
IV - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de
sítio e a intervenção federal;
V - aprovar a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento
de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas
Assembléias Legislativas;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de
Estado;
VIII - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro-
Ministro e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer
das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração
indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão
de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de
Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a
atividades nucleares;
XV - autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoa física
ou jurídica estrangeira;
XVI - autorizar a exploração de riquezas minerais em terras
indígenas;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de
terras públicas com área superior a quinhentos hectares.
Parágrafo único. O Presidente da República e o Primeiro-
Ministro não poderão ausentar-se do País por mais de trinta dias, sob
pena de perda do mandato, devendo, ao final de cada viagem,
apresentar relatório circunstanciado de seus resultados. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA,
DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
TERRITORIO NACIONAL, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRIMEIRO MINISTRO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESEMEMBRAMENTO, AREA,
TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, TRANSFERENCIA, SEDE.
COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO,
PROGRAMA DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATO, EXECUTIVO,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, SUSTAÇÃO, ATO
NORMATIVO, ABUSO DE PODER, CONCESSÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO,
ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), APROVAÇÃO, INICIATIVA, POLITICA NUCLEAR,
AUTORIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, ESTRANGEIRO, PESSOA
JURIDICA ESTRANGEIRA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, TERRAS,
INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ALIENAÇÃO, TERRA PUBLICA.
LIMITAÇÃO, PRAZO, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRIMEIRO MINISTRO, PERDA, MANDATO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO,
VIAGEM, EXTERIOR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:060 | | | Texto: | Art. 60. Terão força de lei as resoluções do Congresso
Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar
dispositivos desta Constituição para assegurar o efetivo exercício de
suas competências constitucionais. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:061 | | | Texto: | Art. 61. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou
qualquer de suas comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado, importando a ausência, sem
justificação adequada, em crime de responsabilidade.
§ 1º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de
Estado.
§ 2º Importa em crime de responsabilidade a recusa, ou o
não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de
informações falsas. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO
PERMANENTE, (CPI), CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE
ESTADO, INFORMAÇÕES, FALTA, COMPARECIMENTO, INEXISTENCIA,
JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.
COMPETENCIA, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ENCAMINHAMENTO, PEDIDO, INFORMAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, FALTA,
ATENDIMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:062 | | | Texto: | Art. 62. É da competência exclusiva de cada uma das Casas do
Congresso Nacional elaborar seu regimento interno e dispor sobre
organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei
de diretrizes orçamentárias. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO,
REGIMENTO INTERNO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, POLICIA,
CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO,
SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:063 | | | Texto: | Art. 63. Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por
maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior
a um quinto do total de seus membros. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, QUORUM, MAIORIA, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), RESSALVA,
DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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