separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTE in banco [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
A in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  76 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (76)
Banco
collapseANTE
A (76)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (76)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (76)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - Os tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir são os seguintes: I - imposto, obedecida a discriminação de competências estabelecida neste Capítulo; II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas. ARTIGO : 001 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, vedada sua utilização como instrumento de confisco. A administração tributária poderá, nos termo da lei e respeitados os direitos e garantias individuais, desempenhar funções visando à identificação do patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades econômicas. ARTIGO : 001 § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. ARTIGO : 001 § 3º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários, tendo por limite total a despesa realizada. ARTIGO : 001 § 4º - Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a)tributo, sua definição e espécies; b)impostos previstos nesta Constituição, seus fatos geradores e bases de cálculo; c)obrigação, crédito, lançamento, prescrição e decadência, em matéria tributária; II - prevenir e solucionar conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III - regular limitações constitucionais ao poder de tributar. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, IMPOSTOS, DISCRIMINAÇÃO, COMPETENCIA, TAXAS, EXERCICIO, PODER DE POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE, CONTRIBUÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA, CARATER PESSOAL, CAPACIDADE, ECONOMIA, CONTRIBUINTE, CONFISCO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, IDENTIFICAÇÃO, PATRIMONIO, RENDIMENTOS, ATIVIDADE ECONOMICA. PROIBIÇÃO, TAXAS, BASE DE CALCULO, IMPOSTOS, COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, NORMAS, ESPECIE, FATO GERADOR, OBRIGAÇÃO, CREDITO, LANÇAMENTO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, MATERIA TRIBUTARIA, PREVISÃO, SOLUÇÃO, DISSIDIO, COMPETENCIA TRIBURTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições do Capítulo pertinente desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I do artigo 3º, no caput do artigo 10 e no seu § 2º. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, REQUISITOS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, PROIBIÇÃO, AUMENTO, TRIBUTOS, PRAZO, COBRANÇA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; III - instituir impostos sobre: a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados; b)templos de qualquer culto; c)patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social, observados os requisitos fixados em lei complementar; d)livro, jornal e periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão; IV - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria porfissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. ARTIGO : 003 Parágrafo único - A vedação expressa na letra "a" do item III deste artigo é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS, IMPOSTO MUNICIPAL, IMPOSTO ESTADUAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO DE RENDA, PATRIMONIO, SERVIÇO, INEXISTENCIA, RELAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, EMPRESA PRIVADA, AUTARQUIA, TEMPLO, SEITA RELIGIOSA, RELIGIÃO, PARTIDO POLITICO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUÇÃO ASSISTENCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, DESTINAÇÃO, IMPRESSÃO. CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, SITUAÇÃO ECONOMICA, SIMILARIDADE, CATERORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO, CONTRIBUINTE. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos regionais em lei complementar; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou municipal e a remuneração dos agentes públicos dos Estados e Municípios, em níveis superiores aos que fixar para as suas próprias obrigações e para os proventos dos seus próprios agentes. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, TRIBUTOS, UNIFORMIDADE, APLICAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, DISTINÇÃO, PREFERENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, REGIÃO, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA PUBLICA, FIXAÇÃO, PROVENTOS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão da respectiva procedência ou destino, ressalvado o disposto no § 5º do artigo 14. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTAÇÃO, BENS, SERVIÇOS GERAIS, PROCEDENCIA, DESTINAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública, admitida empréstimos compulsórios para casos de calamidade pública, admitida sua exigibilidade a partir da publicação da lei, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. ARTIGO : 006 Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CALAMIDADE PUBLICA, EXIGIBILIDADE, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Não incidirão impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal, relativamente a microempresas definidas em lei, pela pessoa de direito público a que couber a competência tributária. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, INCIDENCIA, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MICROEMPRESA, PESSOA DE DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA TRIBUTARIA. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - As isenções e os benefícios fiscais serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos. 
 Indexação:  AVALIAÇÃO, ISENÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, LEGISLATIVO, INICIO, LEGISLATURA. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais (artigo 14) e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito Federal, bem como a Estados não divididos em Municípios, os impostos municipais (artigo 15). 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, IMPOSTOS ESTADUAIS, TERRITORIOS, DIVISÃO, MUNICIPIOS, CUMULATIVIDADE, IMPOSTOS MUNICIPAIS, (DF). 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - Nenhum tributo pode ser cobrado em relação a fatos ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado. ARTIGO : 010 § 1º - A proibição expressa neste artigo impede, no caso de impostos sobre o patrimônio ou a renda, a sua cobrança, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para quantificação do imposto. ARTIGO : 010 § 2º - Os demais tributos não poderão ser cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa dias contados da publicação da respectiva lei. ARTIGO : 010 § 3º - O prazo estabelecido no Parágrafo anterior não é obrigatório para os impostos de que tratam o artigo 12, itens I, II, IV e V, e o artigo 13, que podem ser exigidos a partir da data da publicação da respectiva lei. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS. INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, (IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS, TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - A União, bem como os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14), outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprio de impostos discriminados nesta Constituição. ARTIGO : 011 § 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. ARTIGO : 011 § 2º - O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS, HIPOTESE, INEXISTENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, TRIBUTOS, DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE, DEPENDENCIA, LEI FEDERAL, APROVAÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, COBRANÇA, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF). 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. ARTIGO : 012 § 1º - Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V. ARTIGO : 012 § 2º - O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando- se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, PRODUTO ESTRANGEIRO, EXPORTAÇÃO, EXTERIOR, PRODUTO NACIONAL, RENDA, PROVENTOS, VANTAGENS, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, SEGUROS, (IOF), TITULO MOBILIARIO, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALTERAÇÃO, ALIQUOTA. OBRIGATORIEDADE, SELEÇÃO, (IPI), ESSENCIALIDADE, PRODUTO, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos, ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE RENDA, COMPETENCIA TRIBUTARIA. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição; II - transmissão "causa-mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos; III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços, inclusive fornecimento de energia elétrica; IV - propriedade de veículos automotores; e V - propriedade territorial rural. ARTIGO : 014 § 1º - O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. ARTIGO : 014 § 2º - A alíquota do imposto de que trata o item I não excederá os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal, por proposta do Presidente da República, na forma prevista em lei complementar. ARTIGO : 014 § 3º - Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam os itens I e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no Exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. ARTIGO : 014 § 4º - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, ao mesmo ou a outro Estado, em relação às operações anteriores. relação às operações anteriores. ARTIGO : 014 § 5º - Em relação ao imposto de que trata o item III, o Senado Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da República e aprovada pela maioria absoluta dos seus membros, estabelecerá: I - as alíquota aplicáveis às operações interestaduais e de exportação; II - a alíquota mínima a ser observada pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas e nas prestações de serviços, que não poderá ser inferior àquela fixada para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final. ARTIGO : 014 § 6º - O imposto de que trata o item III: I - incidirá, também, sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados. ARTIGO : 014 § 7º - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, IV), exceto quando a operação configure hipótese de incidência de ambos os tributos. ARTIGO : 014 § 8º - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o item III: I - estabelecer o regime de compensação do imposto e o local das operações e das prestações de serviços; II - indicar outras categorias de contribuintes além das ali mencionadas, bem como outros produtos excluídos da incidência do imposto na exportação além dos mencionados no é 6o, item II; III - dispor sobre a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; IV - estabelecer não-incidência nas operações interestaduais, determinando a manutenção ou restituição do crédito relativo à operação anterior, no Estado de origem. ARTIGO : 014 § 9º - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, BENS IMOVEIS, DIREITOS REAIS, IMOVEL, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, DOAÇÃO, (ICM), (ISS), ENERGIA ELETRICA, PROPRIEDADE, VEICULOS AUTOMOTORES, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PROPRIEDADE RURAL, EXCLUSÃO, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, PESSOA JURIDICA, CAPITAL SOCIAL, FUSÃO, CISÃO, EXTINÇÃO, EMPRESA, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, SENADO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUCESSÃO, EXTERIOR, INVENTARIO, ARROLAMENTO, DOMICILIO, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, EXPORTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MERCADORIA, PRODUTO IMPORTADO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, BASE DE CALCULO, (IPI). LEI COMPLEMENTAR, REGIME, COMPENSAÇÃO, IMPOSTO, LOCAL, OPERAÇÃO TRIBUTARIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INDICAÇÃO, CATEGORIA, CONTRIBUINTE, INCIDENCIA, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, CONCESSÃO, ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, RESTITUIÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ESTADO, ORIGEM. ISENÇÃO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PEQUENA PROPRIEDADE, PEQUENO PRODUTOR RURAL, PROPRIEDADE RURAL. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias. ARTIGO : 015 Parágrafo único - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o item II. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU), (ICM), VENDA A VAREJO, MERCADORIA, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, TRIBUTO MUNICIPAL. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - As receitas tributárias pertencem, incondicionadamente, à pessoa de direito público dotada de competência para instituir o correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, PROPRIEDADE, RECEITA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, EXCEÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas autarquias. 
 Indexação:  PROPRIEDADE, ESTADOS, (DF), RECEITA TRIBUTARIA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, RETENÇÃO NA FONTE, RENDIMENTO, FONTE PAGADORA, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas autarquias; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter-vivos" (artigo 14, I), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 14, V); III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III), realizadas em seus territórios. 
 Indexação:  PROPRIEDADE, MUNICIPIOS, RECEITA TRIBUTARIA, VALOR, ARRECADAÇÃO, RETENÇÃO NA FONTE, IMPOSTO DE RENDA, FONTE PAGADORA, GOVERNO MUNICIPAL, AUTARQUIA, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, (IPVA), LICENCIAMENTO, VEICULOS, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, (ICM), (ISS), TRIBUTO MUNICIPAL, IMPOSTO MUNICIPAL. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e três por cento, na forma seguinte: a)dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)dois por cento para a aplicação nas Regiões Norte e Nordeste; II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, IV); ARTIGO : 019 Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, I). 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), PERCENTAGEM, (FPE), (FPM), ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), APLICAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - O produto da arrecadação de imposto instituído com base no artigo 11 terá as seguintes destinações: I - quando instituído pela União, dois terços pertencem, em partes iguais, à União, e aos Estados e Distrito Federal, devendo o terço restante ser distribuído aos Municípios; II - quando instituído por qualquer Estado, dois terços pertencem, em partes iguais, à União e ao Estado que o houver instituído, devendo o terço restante ser distribuído aos respectivos Municípios; III - quando instituído pelo Distrito Federal, dois terços lhe pertencem e, o terço restante, à União. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. 
Página: 1 2 3 4  Próxima