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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 09::Capítulo 03::Art. 275 in fase [X]
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AVULSO
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Artigo (1)
Banco
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:275  
 Texto:  Art. 275 - Na realização da política educacional, cabe ao Estado: I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito; II - prover apoio suplementar através de programa de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica; III - assegurar educação especial e gratuita aos deficientes e superdotados; IV - atender em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; V - incentivar o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa científica e da criação artística segundo a capacidade de cada um. Parágrafo único - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, POLITICA, EDUCAÇÃO, ENSINO, GARANTIA, OBRIGATORIEDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, GRATUIDADE, PROVIMENTO, AUXILIO SUPLEMENTAR, PROGRAMA, MATERIAL ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA ODONTOLOGICA, ASSISTENCIA FARMACEUTICA, PSICOLOGIA, ENSINO ESPECIAL, PESSOA DEFICIENTE, ATENDIMENTO, CRECHE, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, INCENTIVO, ENSINO SUPERIOR, PESQUISA CIENTIFICA, CRIATIVIDADE, ARTES.