ANTE / PROJEMENTODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12639 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea a do § 1o. do artigo 212 a
seguinte redação:
"a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete dentre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
dentre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e dois membros do
Ministério Público do Trabalho;" | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12640 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 217. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12641 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 207, inciso II, dê-se a seguinte
redação:
"II - os demais, mediante promoção, por
antiguidade e merecimento, alternadamente, de
Juízes Federais, com mais de cinco anos de
exercício." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12642 APROVADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231 inciso com a
seguinte redação:
" O Ministério Público do Trabalho;" | | | Parecer: | É procedente.
Parece ter havido omissão.
Pelo acolhimento. | |
745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12643 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 204, § 1o., alínea "c", a
seguinte redação:
"c") um terço, em partes iguais, entre
advogados e membros do Ministério Público Federal,
Estadual ou do Distrito Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12644 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21 do
Projeto de Constituição:
Art. 21 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária, adquirir
outra nacionalidade;
II - sem licença do Presidente da República,
aceitar comissão, emprego ou pensão de governo
estrangeiro; ou
III - em virtude de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
Parágrafo Único: será aulada por decreto do
presidente da República a aquisição de
nacionalidade obtida em fraude contra a lei. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12645 APROVADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 415 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12646 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 109 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
§ 1o. - Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
flagrante crime inafiançável.
§ 2o. - Nos crimes comuns, imputáveis a
deputados e senadores, a Câmara respectiva, por
maioria absoluta, poderá a qualquer momento, por
iniciativa da Mesa, sustar o processo. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12656 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 383
Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do
ensino fundamental através do salário-educação". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12657 REJEITADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 13
Acrescente-se ao art. 13 o item XXXII, com a
seguinte redação:
XXXII) - Complementação de despesas de
transportes, necessárias ao deslocamento
trabalho-residência e vice-versa, na forma que
dispuzer a legislação ordinária; | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12658 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o item XVI, letra "b", do art.
100. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12659 REJEITADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 13, ítem I
Suprima-se o item I do art. 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12660 REJEITADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 1o., parágrafo único
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a seguinte
redação:
"Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12661 REJEITADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao ítem VI do art. 13 | | | Parecer: | É fundamental que permaneça no Projeto o princípio da
irredutibilidade, sem o qual o trabalhador estaria sujeito a
toda sorte de abusos.
Entretanto, com a finalidade de adequar o preceito à
realidade, devemos delegar à lei ordinária, convenção ou a-
cordo coletivo as possíveis exceções.
* | |
755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12662 APROVADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva à alínea d do ítem IV do
art. 17
Suprima-se a alínea d do item IV do art. 13. | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
* | |
756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12663 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 17, item V -
Alínea B
Dê-se à alínea b do item V do art. 17 a
seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuser a
lei". | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12664 REJEITADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | Parecer: | A concessão ou permissão para a prestação de serviços pú-
blicos há que ser por prazo determinado e conforme as carac-
terísticas específicas do tipo de prestação. Evita-se, assim,
também os abusos decorrentes do prolongamento excessivo no
tempo da concessão.
Pela rejeição. | |
758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12665 APROVADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 423
Suprima-se o artigo 423 | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12666 REJEITADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 17, item IV,
alínea e.
Dê-se a seguinte redação à alínea citada:
"17 - A entidade sindical poderá atuar como
substituto processual de categoria para defesa de
seus interesses coletivos, desde que previamente
autorizada pelos interessados". | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses da categoria está im-
plícita nas finalidades da entidade sindical.
E a substituição processual é matéria do processo traba-
lhista, na lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12813 REJEITADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emenado: Art. 356, letra d
Dê-se a seguinte redação à letra "d", do
artigo 356, do Projeto de Constituição:
"d) aposentadoria por velhice aos 55 anos de
idade para as mulheres e aos 60 anos para os
homens"
Acrescente-se a letra "f" nos seguintes
termos:
"f) por deficiência física ou mental ou
portador de doença congênita. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
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