ANTE / PROJEMENTODOS | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20302 APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 12, item I, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes dispositivos, renumerando os atuais e os
seguintes:
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A VIDA, A EXISTÊNCIA DIGNA E A
INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL
a) - É assegurada a inviolabilidade da vida
humana, desde a concepção e em todas as fases de
sua existência.
b) - Não se admite a prática do aborto
deliberado e da eutanásia. | | | Parecer: | A proibição do aborto e da eutanásia decorre, logicamen-
te, do princípio da inviolabilidae da pessoa humana. | |
1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20303 APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 360
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Suprimam-se as disposições do artigo 360 e
seu parágrafo único, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20304 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 317, Parágrafo
único
O parágrafo único do Art. 317 passará a ter a
seguinte redação:
Art. 317
Parágrafo Único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado, através de efetivo processo
produtivo, entre os quais:
1o.) com projetos de utilização racional de
reservas de florestas nativas;
2o.) com projetos de florestamento e
reflorestamento;
3o.) com projetos de colonização;
4o.) com projetos de agropecuários.
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) conserva as relações justas de trabalho e
produção;
d) propicia o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam. | | | Parecer: | O autor da Emenda em exame pretende definir o disposto na
alínea a do art. 317 para considerar como cumprida a função
social do imóvel rural quando houver projetos de utilização
florestal, de reflorestamento, de colonização e agropecuá-
rios.
Entendemos, salvo melhor juízo, que os dispositivos in-
cluídos apenas explicam quando o imóvel "está em curso de
ser" racionalmente aproveitado. Nesse caso estão todas as á-
reas inexploradas, que, por certo, continuarão inexploradas
para alívio dos especuladores.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda e pela su-
pressão do parágrafo único, que é matéria específica de le-
gislação ordinária. | |
1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20353 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substituam-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, os artigos 158, e seu
parágrafo único; 159, seus itens e parágrafo
único; 180; e o parágrafo único do Art. 182, pelos
seguintes dispositivos:
"Art. 158 - Compete ao Presidente da
República:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, e os Secretários-Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com as ressalvas da Constituição
e na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. - Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. - O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. - Os decretos de exoneração de
Ministros e os de nomeação do novo Presidente do
Conselho serão referendados pelo Presidente do
Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo
novo Presidente do Conselho.
Art. 159 - Mediante acusação votada por
maioria absoluta do Congresso Nacional, o
Presidente da República será julgado perante o
Supremo Tribunal Federal por atos que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente:
I -
II -
III -
IV - a segurança do País;
V -
VI -
VII -
VIII-
IX - o sistema parlamentar de governo.
Parágrafo Único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. 180 - O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. 182 -
§ 1o. - Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. - Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada". | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con-
templadas no Substituto.
Assim, pela aprovação parcial. | |
1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20354 PREJUDICADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" e parágrafos do Art. 175 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 175 - O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar e regular o funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. - A proposta do Presidente da
República será precedida de audiência do Conselho
da República.
§ 2o. - A exoneração de Ministros somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 3o. - A exoneração do Primeiro-Ministro
implicará a exoneração dos demais integrantes do
Conselho de Ministros.
§ 4o. - Se eleito, o Primeiro-Ministro
somente poderá ser exonerado após decorridos seis
meses de sua posse. | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20355 PREJUDICADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção III, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, como Art. 108, renumerando-se
os seguintes, o dispositivo abaixo e seus
respectivos parágrafos:
"Art. 108 - O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. - O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. - A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramo do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste
artigo". | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. | |
1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20356 PREJUDICADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao paragrafo único
do Art. 120 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"Art. 120 -
§ 1o. - Cabe privativamente ao Primeiro
Ministro a iniciativa de leis que:
I - disponham sobre planos nacionais ou
regionais de desenvolvimento econômico;
II - criem cargos, funções ou empregos
públicos ou aumentem a sua remuneração;
III - fixem ou modifiquem os efetivos das
Forças Armadas;
IV - disponham sobre organização
administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios;
V - disponham sobre servidores públicos da
União, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de
funcionários civis, reforma e transferência de
militares para a inatividade;
VI - disponham sobre as propostas
orçamentárias da União. | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20357 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao Artigo 183 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização os
seguintes parágrafos:
"Art. 183 -
§ 1o. - Os Ministros de Estado serão
auxiliados em sua administração, e poderão se
fazer representar perante a Câmara dos Deputados,
por Secretários-Gerais dos Ministérios, que
substituirão os Ministros em seus impedimentos.
§ 2o. - Os Ministros de Estado serão
julgados, por qualquer crime, pelo Supremo
Tribunal Federal.
§ 3o. - Constituem crimes de responsabilidade
dos Ministros de Estado:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição nacional;
b) a segurança nacional;
c) a probidade de administração:
d) o sistema parlamentar de governo". | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20358 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput"" e parágrafo único do artigo
435 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 435. As Assembléias Legislativas
exercerão poderes constituintes, no prazo e na
forma que a Lei fixar, a fim de elaborar as
Constituições dos respectivos Estados, com livre
opção à adaptação ao Sistema de Governo instituído
por esta Constituição, mediante aprovação pela
maioria absoluta de seus membros, em dois turnos
de discussão e votação.
Parágrafo único -Promulgada a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo e na
forma que a Lei estabelecer, votar a Lei Orgânica
respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
com livre opção quanto à adaptação ao Sistema de
Governo e respeitado o disposto nesta Constituição
e na Constituição Estadual. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20359 APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | I - Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo II
Do Executivo
Seção I
Do Presidente da República
Substitua-se os Artigos 153, 154, 155, 156 e
157 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pelo seguinte artigo 153,
renumerando-se os seguintes:
Art. 153 - O Presidente da República é eleito
pelo Congresso Nacional, entre brasileiros natos
maiores de 35 anos e no exercício dos seus
direitos políticos, com mandato de seis anos.
§ 1o. - A eleição do Presidente da República
far-se-á vinte dias antes de expirado o mandato
presidencial, devendo, para isto, reunir-se
extraordináriamente o Congresso, se este não
estiver funcionando.
§ 2o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver dois terços dos votos em escrutínio
secreto. Se nenhum candidato obtiver tal número de
votos será realizada uma segunda votação e eleito
o candidato que obtiver maioria absoluta.
§ 3o. - Se nenhum candidato obtiver maioria
absoluta na segunda eleição, os escrutínios serão
repetidos, e a eleição dar-se-á na quarta, por
maioria simples.
§ 4o. - No caso de impedimento temporário ou
de vaga, enquanto não se fizer a eleição, será o
Presidente da República substituído pelo
Presidente do Senado Federal e, na falta deste
sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 5o. - Vindo a vagar a Presidência da
República e não estando em sessão o Congresso
Nacional, será o mesmo convocado pelo Presidente
em exercício para a eleição do novo Presidente da
República, cujo mandato será de seis anos.
§ 6o. - O Presidente tomará posse em sessão
conjunta do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, observar, as leis, promover o bem
geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil.
II - Título X
Das Disposições Transitórias
Acrescente-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o seguinte Art. 459,
renumerando-se o atual e os seguintes:
Art. 459 - Para o próximo presidencial, o
Presidente da República será eleito por sufrágio
universal e voto direto e secreto, noventa dias
antes do término do atual mandato presidencial. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão , em parte, contempla-d
as no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20360 PREJUDICADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 118, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 118 -
§ 4o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de Governo;
c) o Sistema Parlamentar de Governo;
d) o sufrágio universal, direto e secreto;
e) a separação dos poderes;
f) os direitos, liberdades e garantias
individuais. | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20361 PREJUDICADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do Art. 100 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 100 -
VIII - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à administração direta
e indireta da União, autarquias, empresas de
economia mista, empresas públicas e fundações, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de Governo". | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20362 PREJUDICADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 166 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 166 - A Câmara Federal, quando da
apresentação do Plano de Governo, poderá, por
iniciativa de no mínimo um terço de seus membros e
pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de
desconfiança". | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20363 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título I
Dos Princípios Fundamentais
O "caput" do Art. 2o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo e sistema
parlamentar de governo, pela união indissolúvel
dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A união indissolúvel é dos Estados; município é célula
destes. Rejeição. | |
1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20364 PREJUDICADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item I do Art. 179 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguite redação:
"Art. 179 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer a chefia do Governo e, com o
auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal". | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20412 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 472 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 88
Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do art.
88 do Projeto de Constituição:
"c - voluntariamente, após 35 anos de
serviço, independentemente de sexo, desde que
tenha no mínimo 55 anos de idade"; | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20414 APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13.
Suprima-se o item VIII, do art. 13, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De fato, não há porque se privilegiar trabalhos ou fun-
ções com pisos salariais. Na realidade, como diz o autor da
emenda, ao mercado deve ser remetida a fixação dos salários
dos trabalhadores, à exceção do salário mínimo assegurado pe-
la Constituição. Assim sendo, deve ser suprimido o inciso.
* | |
1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20415 APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 338.
Suprima-se o § 3o. do art. 338 do Projeto de
constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20416 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13.
Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes.
* | |
|