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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (14)
Uf
RN (14)
Nome
FLÁVIO ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06594 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 9o a seguinte redação: "Art. 9o. Os conflitos internacionais serão resolvidos por negociações diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, inadmitida a guerra de conquista, não se permitindo que conflitos internacionais de que o País não é parte ingressem em seu território como fator de desagregação". 
 Parecer:  Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição desta emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06595 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "i" do artigo 12 a seguinte redação: "i) a a tortura, considerada crime de lesa- humanidade, o aborto, o homicídio com requintes de crueldade, o assalto a mão armada e o estupro constituem crimes não beneficiados de fiança ou prescrição, submetidos a juri popular e sujeitos à gradação penal entre 20 anos e prisão perpetua". 
 Parecer:  A tipologia penal é matéria extra-constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06596 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Substituam-se os artigos 23 a 26, renumerando-se os demais, pelo seguinte: "Art. 23 - A Lei Complementar disciplinará os critérios e as formas de plebiscito, para aferição da vontade popular sobre assuntos de grande relevância social". 
 Parecer:  A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí- timo mandato dos representantes do povo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06597 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao artigo 40, o seguinte: "III - desobediência pela autoridade administrativa ao princípio de reserva legal". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06598 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao inciso XV do artigo 13 a seguinte redação: "XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais nem a oito (8) horas por dia, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06599 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "b" do item V, do artigo 17 a seguinte redação: "b - Lei Complementar regulamentará o direito de greve e a proibição do " lock-out". 
 Parecer:  Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, a regula- mentação do direito de greve deve ser remetida à lei ordiná- ria. Pela rejeição. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06601 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se à letra "c", do item I, do artigo 27, depois da palavra "políticos", o seguinte: "... podendo alistar-se voluntariamente os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de idade". 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14947 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Mercado Interno e sua Ordenação. Suprima-se o artigo 396, caput. 
 Parecer:  O mercado interno é o instrumento de viabilização do de- senvolvimento sócio-econômico e, ao mesmo tempo, da promoção da autonomia tecnológica, pois incentiva a pesquisa. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14948 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Reserva de Mercado. Suprima-se o parágrafo único do art. 396 e, no inciso VII, do Art. 10 a expressão "... sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tencológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perito para a autodeterminação nacional". 
 Parecer:  A sugestão de supressão do parágrafo único, se acolhida, tornaria inócuo o caput do artigo e comprometeria o espírito do capítulo de C. e T. Quanto à supressão de parte do inciso VII, do art. 10, deixa de ser atendida por inexistir. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14949 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Instituição de Impostos sobre Patrimônio de Entidades Sindicais. Emenda supressiva - Suprima-se, na alínea "c", do Inciso II do Art. 215, depois da expressão "entidades sindicais", as palavras "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15183 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Instituição de outros Impostos pelos Estados e Municípios. Suprima-se o Art. 261. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15186 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Jornada de Trabalho de 40 horas. Suprima-se o artigo 13, inciso XV. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15188 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Proibição de empresa para intermediação de mão-de-obra. Suprima-se o artigo 13, Inciso XXV. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15222 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Estabilidade no Emprego Suprima-se o art. 13, inciso I, "caput" e letras "a" a "d" e inciso III. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. *