ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05857 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Modifica-se o Item II, do art. 373, Cap. III,
do Título IX do Projeto de Constituição e passa-se
a ter a seguinte redação:
"II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio;
incluindo-se como de fundamental importância
o ensino da Declaração Universal
dos Direitos do Homem, como matéria curricular,
didático-disciplinar." | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre o conteúdo, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05858 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altera-se o Item I, do Art. 373, Cap. III, do
Título IX, do Projeto de Constituição e passa-se a
ter a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fudamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de dez anos, a partir
dos cinco anos de idade, permitida a matrícula a
partir dos quatro anos, extensivo aos que a este
não tiverem acesso idade própria;" | | | Parecer: | A abrangência prevista na propõe de Emenda incorpora a
pré-escola ao ensino fundamental, o que, pedagogicamente,
nenhum benefício acrescentar aos educandos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25331 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dipositivo Emendado: Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias o seguinte artigo e
parágrafos:
Art. - Ficam extintos os atuais Partidos
Políticos, com registros definitivos, provisórios
ou em formação, existentes na data da promulgação
desta Constituição.
§ - Os parlamentares reunir-se-ão em blocos,
sobre cuja organização e atividade disporão,
através de ato próprio, as Mesas do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municípais;
§ - Até o registro definitivo de novos
Partidos será vedado ao parlamentar transferir-se
para outro bloco. | | | Parecer: | A emenda preconiza a extinção dos partidos na data da
promulgação da constituição. Qualquer parlamentar que não es-
teja satisfeito com seu partido pode sair do mesmo a hora que
quizer. A criação de partidos é livre e nada obsta a adesão
aos mesmos de parte de qualquer constituinte.
Daí a extinguir compulsoriamente os partidos vai uma
distancia muito grande. Seria uma violência incompatível com
a democracia que queremos assegurar. | |
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