| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA  | | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | | Texto: | TEXTO: Suprima-se o § 4o., do artigo 156, do
Projeto de Constituição (redação para o segundo
turno), que reza:
" § 4o. - A redação expressa do inciso VI,
"b" e "c", compreende somente o patrimônio, a
renda e os serviços relacionais com as finalidades
essenciais das entidades nela mencionadas". | | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art. 156 do Projeto, pretendida
na Emenda, estimularia a proliferação de empresas comerciais
disfarçadas sob o título de entidades religiosas, filantrópi-
cas ou de educação, exclusivamente para a obtenção do gozo da
imunidade tributária, o que geraria desigualdade de tratamen-
to com relação às demais empresas privadas e até mesmo com
as estatais que exploram atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados, as quais também
não são contempladas pela imunidade.
Pela rejeição. | |
| 3882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | | Texto: | Suprima-se no Projeto de Constituição
(redação para o segundo Turno), o inciso XI, do
artigo 7o., que reza:
"XI - participação nos lucros, ou
resultados, desvinculada da remuneração e,
excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme
definido em Lei" | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o item XI do Art. 7o., do
Projeto de Constituição, que prevê a participação dos tra-
balhadores nos lucros, ou resultados, e, excepcionalmente, na
gestão da empresa.
A Emenda, se aprovada, representaria um verdadeiro re-
trocesso, porquanto a participação dos trabalhadores nos lu-
cros e na gestão da empresa constitui norma integrante da
vigente e de outras Constituições anteriores.
Pela rejeição. | |
| 3883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir no § 3. do art. 79, a expressão:
"... a proclamação do resultado..." | | | | Parecer: | A alteração que é proposta para o parágrafo 3o. do arti-
go 79 elimina um ponto importante para a contagem do prazo de
trinta dias para que tenha início o 2o. turno de votação, ou
seja, o termo inicial.
Pela rejeição da emenda. | |
| 3884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir no inciso III do art. 30 a
expressão:
"... trinta e..." | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
| 3885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir no § 3. do art. 18 a expressão:
"... diretamente..." | | | | Parecer: | Conforme a própria justificação do autor, a supressão
proposta visa a ampliar o universo a ser consultado.
Trata-se de emenda modificativa, porquanto altera o
objetivo do preceito.
Isto posto, opinamos pela sua rejeição. | |
| 3886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00918 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir no § 2. do art. 17 a expressão:
"... civil..." | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "civil" no § 2o.
do art. 17, que trata dos Partidos Políticos.
Realmente tal palavra não é necessária no texto.
O referido dispositivo deve apenas dizer que os partidos
políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei.
Pela aprovação. | |
| 3887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se no Inciso III, art. 53, do
Projeto (B), a expressão "em sessão". | | | | Parecer: | Parece-me que a arguição dos indicados para os cargos
que o dispositivo menciona só pode ser feito em sessão do
Senado Federal, pública, sem dúvida, como consta do texto.
Não vejo, assim, como possa prosperar a intenção do no-
bre Autor da Emenda, que pretende seja a arguição pública,
mas não "em sessão".
Pela rejeição da emenda. | |
| 3888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir a alínea "j", do inciso I, do art.
108, do Projeto (B) | | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão sugerida, da alínea "j", do
inciso I do art. 108, que seja eliminada a competência do Su-
premo Tribunal Federal para "processar e julgar, originaria-
mente... a representação do Procurador-Geral da República,
nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação
de lei ou ato normativo federal".
Argumenta o nobre Autor da Emenda - e tem razão S.Exa.
quando isto sustenta- que, consoante o Projeto, a guarda da
lei federal passou a ser atribuída ao Superior Tribunal de
Justiça, razão por que não se explica persista o Supremo
Tribunal Federal com competência residual nesse campo.
Ao Supremo Tribunal Federal o Projeto reservou a guarda
da Constituição e atribuições outras que o fazem foco das de-
cisões que dizem respeito à soberania nacional e à integrida-
de da Federação, fazendo-o, efetivamente, o Excelso Pretório.
Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à proposição. | |
| 3889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprimir o é 11 do art. 39 do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir o § 11 do art. 39
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o
argumento de que órgão criado pelo texto constitucional
só poderá ser extinto por Emenda Constitucional e de que
o Banco do Brasil atende as funções que lhe são atribuídas.
Carece de fundamento a proposta, uma vez que a criação
do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste atenderá ao
disposto nos arts. 165, I, "c" e 197, § 2o. do Projeto de
Constituição, sendo indispensável para a execução das medidas
alí contidas.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 3890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00981 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... e do Estado"
constante do inciso XXXIV do art. 5o. do Projeto
de Constituição (B). | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00036-7. | |
| 3891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00982 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se a expressão "... podendo ser
dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, definidas em lei, que...", do caput
do art. 216, seus incisos e seus parágrafo 1o. e
2o. do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma-
neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva-
mente às escolas públicas.
Trata-se de amplo acordo estabelecido com critério e bom
senso pela ANC.
O texto, tal como se encontra, assegura pluralismo, base
democrática do modelo de ensino pelo qual optou a maioria dos
senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 3892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00983 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... até noventa dias
antes do pleito" constante do § 4o. do art. 6o. do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
| 3893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00984 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Substituir a expressão "proteção do trabalho
da mulher" constante no inciso XX do art. 7o. do
Projeto de Constituição (B) pela expressão"
proteção do mercado de trabalho da mulher", como
foi aprovado no 1o. Turno. | | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
| 3894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
constante do inciso XXIV do art. 5o. do Projeto de
Constituição (B) | | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da presente emenda supressiva
por recair sobre dispositivo resultante de acordo entre as
lideranças partidárias, conforme anotado no parecer oferecido
à Emenda no. 2T00850-3. | |
| 3895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00986 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 96 e seus incisos, seu
parágrafo primeiro e seus incisos e seu parágrafo
segundo do Projeto de Constituição )B). | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00894-5. | |
| 3896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer des
tes, da lei e da ordem" constante do art. 148 do
Projeto de Constituição (B).
. | | | | Parecer: | Pretende a emenda em exame suprimir do Art. 148 a ex-
pressão "... à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Consideramos inconveniente a supressão proposta, por in-
cidir sobre texto muito importante, que sobremaneira interes-
sa à defesa do Estado democrático.
Pela rejeição. | |
| 3897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "... de 1990"
constante do caput do art. 5o. e "... de 1989"
constante de seu § 1o. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir as expressões "... de 1990",
constante no "caput" do art. 5o., e "... de 1989", constante
do § 1o. desse mesmo art 5o. das Disposições Transitórias.
A polêmica em torno da data das eleições diretas para a
Presidência da República está definitivamente encerrada com
a votação no 1o. turno da Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 3898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2., do Art. 25, do Projeto
de Constituição (B), as seguintes expressões: "a
empresa estatal, com exclusividade de
distribuição", passando o parágrafo a ter a
seguinte redação:
"Art. 25 - ...
§ 1. - ...
§ 2. - Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços
locais de gás canalizado." | | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
| 3899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01215 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea B do Inciso X do
Parágrafo 2o. do Artigo 161. | | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e, com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as faciliddes criadas pela proximida-
de da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
| 3900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o, inciso II, a
expressão
"em caso de desemprego involutário;" ficando
assim redigido o inciso:
"II - seguro-desemprego;" | | | | Parecer: | A emenda supressiva em tela propõe que o seguro-desem-
prego não se restrinja aos casos de desemprego involuntário,
para atender às situações de rescisão indireta do contrato
de trabalho, até que se conheça decisão final.
A supressão abrirá, contudo, campo fértil para o "desem-
prego voluntário", com a agravante do interessado poder exer-
cer outra atividade que lhe proporcione ganhos por seu tra-
balho.
Manifesto-me pela rejeição da proposição. | |
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