ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (...) "Os sindicatos, no exercício da
sua atividade terão acesso aos locais de trabalho
na sua base territorial de atuação."
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta constan-
te da emenda do nobre Constituinte.
Face a tal circunstância, somos pela rejeição por prejudicia-
lidade da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
§ 2o. Acrescente-se:
"(...) independente de sua filiação a outra
organização sindical por categoria sindical." | | | Parecer: | A emenda contempla a preservação das categorias diferenci-
adas, já existentes na legislação atual de organização sindic
al.
A matéria foi objeto de ampla discussão na Subcomissão e con-
cluiu-se, também para atender aos reclames das entidades sin-
dicais, que não deve haver categorias diferenciadas, mas sim
clÁusulas especÍficas que atendam Às peculiaridades ou dife-
renciações nos contratos coletivos de trabalho, considerando-
-se apenas uma categoria por empresa, a preponderante. O An-
teprojeto, dessa forma, tomou uma posição bem definida contra
a existência de categorias diferenciadas.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa, dissolvida ou
sofrer qualquer interferência do Poder Público." | | | Parecer: | O autor da presente emenda oferece uma redação mais ampla ao
parÁgrafo 4 do artigo que se refere À organização das entida-
des sindicais. Entretanto, julgamos desnecessária a mudança,
uma vez que lá encontramos caracterizado, através da expres-
são 'qualquer interferência, que o Poder PÚblico não poderÁ
intervir, suspender ou dissolver nenhuma entidade sindical.
Diante do fato que o texto atual atende plenamente a preten-
são do proponente, opinamos pela rejeição por prejudicalidade
. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se:
Item (...)
"Direito a jornada diária de 6 (seis) horas
para do trabalhado realizado em turnos
ininterruptos de revezamento." - Deputado Domingos
Leonelli. | | | Parecer: | O anteprojeto dispÕe um máximo de oito horas para a duração
do trabalho diário, assegurado o intervalo destinado À ali-
mentação e ao repouso, bem como limita o tempo total de tra-
balho por semana em 40 horas.
A proposta de fixar um máximo de 6 horas para o trabalho
ininterrupto parece-nos de toda justiÇa. No entanto, a nosso
ver, deve a Constituição garantir apenas o limite mÁximo de
duração do trabalho. Haverá casos inÚmeros, além da prática
de trabalho ininterrupto, a exigir jornadas inferiores. Sua
determinação, em nossa opinião, deve ser objeto de legislação
ordinária, razão por que consideramos a emenda apresentada
não pertinente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se:
Item (...) -
"Os empregados das empresas públicas de
economia mista e privadas concessionárias do
serviço público, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretoria executivas desses estabelecimentos." -
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | Os trabalhadores, através de suas legítimas lideranças, já
tomaram uma posição a respeito da co-gestão, pronunciando-se
contra ela, porque, na estrutura capitalista, o que interessa
ao trabalhador é o respeito aos seus direitos e não a parti-
cipação na direção das empresas.
E, para a defesa dos direitos dos trabalhadores, tanto nas
empresas privadas como públicas, o ante-projeto contempla a
organização de comissÕes por local de trabalho 'para a defesa
de seus interesses e intervenção democrática', o que repre-
senta o verdadeiro objetivo da classe trabalhadora no que
respeita ao assunto.
Portanto, o ante-projeto, nesse ponto, corresponde melhor ao
desejo da classe trabalhadora, o que nos leva a opinar pela
rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. (...) A ordem social tem por fim
realizar a justiça social, com base nos seguintes
princípios:
"i - A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém perderá sem causa justificada." -
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | O anteprojeto enuncia que À 'todos É assegurado trabalho com
justa remuneraÇÃo, É obrigação do Estado adotar político de
pleno emprego', bem como 'a estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judi-
cialmente, facultado contrato de experiência de 90 dias'.
Face ao exposto, a emenda em referência, já se encontra ple-
namente contemplada no anteprojeto.
Desta forma, opinamos pela rejeição por prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Servidores Públicos, Civis e
Militares, os seguintes dispositivos:
"Art. A organização dos serviços públicos e
dos demais agentes do Estado, da administração
direta ou indireta, observará rigorosamente
princípios e normas que assegurem eficiência,
celeridade e pronto atendimento, clara definição
de atribuições e competências, igualdade de acesso
e ingresso, sistema de carreira e de valorização
do mérito, fixação de responsabilidades e
imparcialidade da administração.
Art. Os servidores públicos e demais agentes
do Estado, de qualquer condição ou categoria, da
administração direta ou indireta, estão, no
exercício dos seus cargos, empregos ou funções,
exclusivamente a serviço da Nação e do interesse
público, e não de grupos ou facções políticas.
Art. Nenhum servidor poderá ser beneficiado,
perseguido ou prejudicado, por sua condição
pessoal ou em razão de sua crença política ou
ideológica, ou em virtude do exercício, como
cidadão, de quaisquer direitos políticos
assegurados na Constituição.
Art. É assegurado ao servidor público da
administração direta ou indireta o direito de
sindicalização e o de residência, na conformidade
da lei.
Parágrafo único. No exercício do direito de
resistência, não será permitida a paralização de
unidade de serviço que, por sua natureza
específica e finalidade, não pode admitir
interrupção.
Art. É assegurado ao servidor público, de
qualquer condição ou categoria, o direito de
participar da gestão das empresas ou entidades da
administração indireta, mediante o provimento de
cargos ou funções de confiança e de direção
superior, na conformidade da lei.
Art. Qualquer ato ou omissão que importe
violação ou desrespeito a direitos ou interesses
legalmente protegidos por esta Constituição é nulo
e os funcionários, servidores ou agentes públicos,
de qualquer condição ou categoria, da
administração direta ou indireta, que o executarem
ou a quem tal omissão seja imputada, incorrerão em
responsabilidade penal, civil e administrativa,
sem que possam alegar, em defesa, ordens
superiores manifestamente contrárias à
Constituição e às leis.
Parágrafo único. A infração a que
corresponder a ação ou omissão será do tipo
imprescritível e inafiançável.
Art. Invalidada por sentença a despedida
injusta de servidor, será o mesmo reintegrado e
reconduzido ao cargo ou emprego.
Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos
funcionários, empregados, servidores e agentes
públicos da administração direta ou indireta dos
três Poderes da União e dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios e, bem
assim, às empresas subsidiárias, coligadas e
controladas. | | | Parecer: | O Capítulo "Dos Servidores Públicos" trata, em dis-
positivos próprios, de todas as matérias contidas na Emenda.
Quadro de Carreira, probidade, sindicalização, participação
em órgãos de deliberação e punibilidade pelos atos ilícitos.
A parte referente à liberdade de crença religiosa ou partici-
paçõ política é própria de outra Subcomissão.
Pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA,
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, os
dispositivos a seguir:
"Art. Invalidada por sentença a despedida
imotivada de trabalhador, será o mesmo reintegrado
à empresa e reconduzido ao cargo, salvo se
celebrar acordo rescisório com assistência e
homologação de órgão extrajudicial ou judicial
competente.
Art. A lei disporá sobre situações em que,
em razão da debilidade econômico-financeira do
empregador, decorrente de fenômenos externos de
difícil previsão ou controle, possa ocorrer, com
ciência e reconhecimento judicial, o desfazimento
do contrato de trabalho sem caracterizar a
SITUAÇÃO DE JUSTA CAUSA.' | | | Parecer: | O anteprojeto desta SubcomissÃo, no Ítem XIII do art. 2, con-
sagra a estabilidade desde a admissão no emprego, somente ex-
cepcionada na dispensa por justa causa e no término do con-
trato de experiÊncia.
Portanto, o espírito do anteprojeto É de dar mais do que a
Emenda propÕe, razão pela qual opinamos por sua rejeição, por
prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado ao trabalhador o direito
de participar da gestão das empresas de capital
nacional de grande porte ou organizadas em grupo
empresarial e, bem assim, dos empreendimentos de
capital estrangeiro ou multinacionais, mediante o
provimento de cargos ou funções de confiança e de
DIREÇÃO SUPERIOR, NA CONFORMIDADE DA LEI.' | | | Parecer: | A reivindicação quase unânime das entidades sindicais de
trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, É no sentido da
livre formação de Comissões por local de trabalho, para a de-
fesa de ses interesses e para uma intervenção democrática,
seja nas empresas privadas, seja nas públicas ou nos Órgãos
da administração pÚblica direta ou indireta. Com isso visam
os trabalhadores À sustentação eficiente de seus legÍtimos
interesses no processo de produção.
Mas não lhe interessa, conforme foi também manifestado ex-
pressamente, a congestão, que, no mÍnimo, apresenta dois in-
convenientes: a coopção do trabalhador elevado á condição de
participante da direção da empresa e a inocuidade de suas
intervenções minoritárias ou até mesmo solitárias.
Somos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo ou Seção que trata dos
Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a
seguir:
"Art. As organizações sindicais têm
assegurado o direito ao uso regular de tempo e
espaço nos veículos e meios de comunicação do
País, de acordo com a sua representatividade." - | | | Parecer: | O direito ao uso regular de tempo e espaço nos veí-
culos e meios de comunicação do país, por parte das organiza-
ções sindicais, de acordo com a sua representatividade, esta-
belece um privilégio em relação às demais organizações repre-
sentativas da sociedade, tanto mais acentuado quando o ante-
projeto prevê a perservação da contribuição sindical para
custeio das atividades dessas organizações.
Opinamos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurada ao trabalhador, urbano ou
rural, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou
auxílio-reclusão, e, aos seus dependentes, em caso
de morte, a percepção de valor de benefício da
Previdência Social não inferior, mensalmente, ao
CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | A proposta da emenda em epÍgrafe deve ser tratada na Sub-
comissÃo de Seguridade Social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo pela sua impertinÊncia
. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos servidores públicos, civis ou
militares, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada ao servidor de qualquer
categoria ou condição, dos três poderes, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, da Administração Direta ou
Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença
ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em
caso de morte, a percepção de valor de benefício,
pago pelos cofres públicos ou pela instituição de
previdência social correspondente, não inferior
MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri-
dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi-
dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá
perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles
benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda,
portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas
condições, opinamos pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 10, item
VII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 10.
VII - Os vencimentos dos cargos e empregos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo a cargos e empregos de atribuições
iguais ou assemelhados, ressalvados as vantagens
de caráter individual." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa dar nova redação ao arti-
go 10, ítem VII do Anteprojeto.
O autor sugere substituir a expressão "remuneração"
por "vencimentos" e incluir ainda a de "cargos e empregos".
No que se refere à opção pelo termo remuneração,tal
escolha se deve ao fato que o servidor público está abrigado
dentro do capítulo do trabalhador.
Por outro lado, "remuneração" é mais abrangente que
"vencimento", pois compreende o salário, adicionais, vanta-
gens, gratificações etc. ...
Quanto à supressão da expressão "cargos e empregos"
é porque não haverá mais a figura tanto do funcionário esta-
tutário quanto do servidor celetista, pois ambos serão regi-
dos por um regime jurídico único.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - O Estado assegura a todo o cidadão a
aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que
não perceba qualquer outro benefício da
Previdência Social, e na forma da lei." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar "a todo o cidadão
a aposentadoria aos 70 anos de idade, desde que não perceba
qualquer outro benefício de Previdência Social". Por se tra-
tar de matéria não afeta à nossa submissão e sim à da Seguri-
dade Social, opinamos pela sua impertinência. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ítem ao art. 2. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
estabilidade no emprego à mulher gestante, a
partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias
após o nascimento." | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe é a licença remune-
rada à empregada gestante, que lhe garante o emprego e o sa-
lário sem comparecimento ao trabalho, em certo lapso de tem-
po anterior e posterior ao parto.
Entendemos que a proposta amplia demasiado esse
lapso de tempo, indo muito além do que as próprias entidades
representativas da classe trabalhadora têm reivindicado.
O anteprojeto, no ítem XII do seu art. 2o. é mais
consentâneo com aquela reivindicação e até mesmo com a viabi-
lidade prática.
Opinamos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 12, parágrafo com a
seguinte redação:
"Parágrafo - O tempo de serviço público só
poderá ser contado, para quaisquer fins, uma única
vez." | | | Parecer: | O Anteprojeto veda a acumulação de proventos. A contagem do
tempo de serviço não pode ser concomitante em mais de uma
atividade. Assim, da conjugação desses dois princípios (arti-
go 11 § 5o. e artigo 2 - XXIX) se alcança o objetivo da Emen-
da, expresso na sua "Justificação".
Somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XXXV do Art. 2o. do
anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 2o. - idem
Itens de I a XXXIV - idem
XXXV - Aposentadoria para o trabalhador rural
aos 55 (cinquenta e cinco) anos para os homens e
50 (cinquenta) anos para as mulheres." | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, oude couber:
"Art. Fica criada a Fundação Nacional do
Trabalhador, entidade pública de caráter privado,
co-gerida pela União e pelos trabalhadores,
destinada a fortalecer a ação setorial do
Ministério do Trabalho nos campos do direito do
trabalho, processo de trabalho, distema de
informações sobre salários emprego, trabalho e
movimentos sociais, formação e relações sindicais,
política de emprego, segurança no trabalho.
§ 1o. Compete à Fundação Nacional do
Trabalhaador:
a) administração das obrigações de
indenização por dispensa do empregado e falência
de firmas;
b) monopólio da mediação entre oferta e
demanda de empregos, realizados fora do âmbito da
empresa;
c) orientação profissional aos trabalhadores
e promoção da formação profissional;
d) incentivo à criação de empregos mediante
difusão de sistemas tecnológicos alternativos e
estudo de situações inibidoras à captação de mão-
de-obra;
f) participação nas metodologias do IBGE para
cálculo de emprego e custo de vida e
responsabilidade pela publicação destes índices
oficiais;
g) administração, em co-gestão com os
trabalhadores, de Escola Superior de Formação
Sindical;
h) proposição de programas, subsídios e
linhas de crédito a expansão do emprego;
i) prestar apoio financeiro a pesquisa
científica sobre movimentos sociais, emprego e
salários e tudo quanto se referir ao universo do
trabalho." | | | Parecer: | Entendemos que a emenda apresentada pelo ilustre Senador
não deva constar do texto constitucional, não quanto ao seu
mérito, mas quanto à regulamentação proposta que é típica da
legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. O Presidente da República, em anexo à
sua Mensagem na abertura dos trabalhos
legislativos apresentará, todos os naos, relatório
contendo:
a) situação do emprego e desemprego sobretudo
nas Regiões Metropolitanas e Brasília, com
destaque para a situação do emprego da mulher e do
menor;
b) evolução do salário-mínimo e das médias
salariais por categoria;
c) participação dos salários no Produto
Interno;
d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço, com destaque paa os saques no período;
e) número de greves e dias parados;
f) avanço da automação no processo de
trabalho;
g) análise dos acidentes de trabalho e
doenças do processo de trabalho;
h) ação do Estado na promoção das garantias
do trabalhador;" | | | Parecer: | A emenda do Nobre Constituinte estabelece;"que o Presidente
da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos traba-
lhos legislativos apresentará , todos os anos, relatório con-
teúdo:
a) situação do emprego e desemprego;
b) evolução do salário mínimo;
c) Participação dos salários no PIB;
d) Evolução do FGTS;
e) número de greves;
f) Avanço da automação;
g) Análise dos acidentes de trabalho;
h) Ação do Estado na promoção das garantias do Trabalhador
o objetivo da emenda é incluir na constituição relatório de-
talhado de situação dos trabalhadores por ocasião das mensa-
gens presidenciais do Congresso.
O relatório envolvendo uma análise social, política e econo-
mica, faz parte da própria dinâmica de quem se encontra no
no poder, além do mais, os órgãos da administração direta e
indireta, periodicamente distribuem publicações às mais di-
versas para as instituições, imprensa, comunidade, etc.
Desta forma, opinamos pela rejeição. | |
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