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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (168)
Banco
expandEMEN (168)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (168)
Uf
RS (168)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (164)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22321 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 203, II, a alínea e), com a seguinte redação: e) aposentadorias, e) aposentadoria, pensões e benefícios da previdência social. 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22322 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 8o. das Disposições Transitórias do Título X o seguinte parágrafo único - Terão prioridade para tramitação e votação os projetos de leis complementares referentes aos capítulos dos Direitos e Liberdades fundamentias, das Garantias Constitucionais da Ordem Social. 
 Parecer:  Acrescenta um artigo 8o. às Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator para estabelecer que "terão priorida- de para tramitação e votação os projetos de leis complementa- res referentes aos Capítulos dos Direitos e Liberdades funda- mentais, das Garantias Constitucionais e da Ordem Social. A matéria parece-nos de natureza regimental. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22323 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 88 a seguinte redação: Art. - Os deputados e senadores perceberão, mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a independência no exercíco de seus mandatos. § - Os subsídios serão fixados na final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionanalismo público federal. § - A condição parlamentar não confere direito a qualquer vantagem financeira adicional nem a isenções tributárias em relação aos demais servidores públicos. § - A ausência injustificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos implica a perda do mandato. 
 Parecer:  A Emenda, ao alterar o art. 88, dispõe sobre critérios para a fixação dos subsídios de Deputados e Senadores, determinan- do que serão estabelecidos ao final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios a- dotados para o funcionalismo público federal. Veda ainda a concessão de qualquer vantagem adicional ou isenção tributá- ria que também não seja concedida aos servidores públicos. Prevê finalmente a perda do mandato em caso de ausência in- justificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos. A matéria já está devidamente tratada no texto constitucio- nal, razão por que somos pela rejeição da emenda. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22324 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 209. "§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o ítem III: I - dispor sobre substituição tributária; II - Disciplinar o regime de compensação do imposto; III - Fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; IV - Prever casos de manutenção de crédito, relativamente a remessa para outros Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; e V - Regular a forma como, mediante deliberaçção dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão autorizados."" 
 Parecer:  A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição, em todos seus itens. Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o." Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a figura da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 204; e que alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois, o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII; e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável", para fixar o local das operações e das prestações de serviços. Portanto, não acolheu as inovações e supressões pretendidas. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22327 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do ítem VI do Art. 83 a expressão "por proposta do primeiro-Ministro"". 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão da expressão "por propos- ta do Primeiro-Ministro", do inciso VI do art. 83, por enten- der seu autor ser incoerente restringir as decisões relativas à matéria à iniciativa do Primeiro-Ministro, em se tratando d e competência privativa do Senado. Na forma do Substitutivo, pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22329 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao ítem III do art. 222: III - a realização de operações de crédito que excedem o montante das depesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas;"" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran- do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope- rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci- do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe- rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças pública, somos pela rejeição da emenda. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22330 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no ítem III do Artigo 209, onde couber, a expressão "inclusive energia elétrica"". 
 Parecer:  Quer a emenda sob exame que no ICMS seja explicitada na sua incidência "inclusive energia elétrica". Justifica que não constitui serviço enquanto que a classificação como mer- cadoria não é ponto insuscetível de discussões. Se a energia elétrica não puder ser objeto de prestação de serviço nem for mercadoria, seria uma introdução incompa- tível explicitá-la na incidência do ICMS. De qualquer forma, não cabe a uma Constituição nem mesmo a uma lei ordinária de- finir mercadoria ou serviço. O Projeto de Constituição pre- tende assegurar imunidade à energia elétrica quanto ao ICMS (art. 209, § 8o., II, b). De fato, sendo coisa objeto de com- pra e venda, é uma mercadoria. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22332 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o, é 36 a seguinte redação: § - A lei reconhecerá e protegerá os direitos dos consumidores à livre informação e escolha, à defesa da saúde e à reparação de danos. A informação comercial obedecerá aos princípios do respeito à verdade e aos direitos do consumidor. 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23530 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re- ferente às restrições a transferências de poupança de regiões pobres para regiões ricas. Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23531 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do ítem II do artigo 139 e o parágrafo 3o. do artigo 178. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir a alínea "b" do ítem II do art. 139 e o parágrafo 3. do art. 178. Mantivemos a alínea "b" do art. 139, dentro de uma reformulação global do artigo, bem como o parágrafo 3o. do art. 178, ambos com outra numeração. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23532 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 255 do Projeto de Constituição (substitutivo do relator) V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23533 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo 255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida trata da definição das instituições onde serão depositados e aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi- onais, no caso, as instituições regionais de crédito. Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali- zar o Sistema financeiro público. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23537 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 201: "Art. 201 - As constribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas nos itens I e III do artigo 202, e não serão cumulativas." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo estabelecer que as contribui- ções indicadas no art. 201, cuja criação seja autorizada pela Constituição, não serão cumulativas. Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emen- da, entendemos que as contribuições, em razão de sua natureza e características especiais, bem como das diretrizes e parâ- metros adotados para a formulação do sistema tributário, de- vem observar apenas os princípios da legalidade e da anterio- ridade, das quais decorre o necessário controle para a cria- ção delas. É de se observar que o Substitutivo alterou a redação do referido art. 201, tornando exclusiva a competência da União para instituir as contribuições nele indicadas, e estabele- cendo que essa entidade política as criará como instrumento sua atuação nas respectivas áreas. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23538 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do artigo 220, onde consta: "...e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23540 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do inciso II do Art. 203, bem como aos parágrafos deste. a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive suas fundações e autarquias; d) livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, bem como o papel destinado a sua impressão. "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade." "§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel." 
 Parecer:  A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203, do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida, de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não havendo razões que tornem necessária a alteração. Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são também importantes, mas também porque a restrição relativa aos periódicos poderia ensejar manipulação política. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23542 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "b", do item II, do parágrafo 8o., do artigo 209: "b) sobre operações que destinem a outro Estado petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, álcool combustível e energia elétrica." 
 Parecer:  A inclusa emenda inclui o álcool combustível na imunidade pretendida para o petróleo, os combustíveis líquidos e gaso- sos dele derivados e a energia elétrica, no tocante ao ICMS nas operações que destinem os produtos a outros estados. Justifica que o álcool combustível deve ter o mesmo tra- tamento que os demais combustíveis. Desenas de Constituintes defenderam a supressão da não incidência em foco, ao invés de sua extensão, por ferir os Estados produtores e a autonomia federativa. Nova versão do Projeto de Constituição está mantendo a imunidade questionada, sem incluir o álcool combustível. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25553 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25555 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 244: "Art. 244 - Lei complementar estabelecerá tratamento jurídico diferenciado, de forma especial e favorecida, em relação à cobrança de impostos federais e estaduais, para as microempresas e as de pequeno porte, como tal definidas em lei pela União, Estados e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituições (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25556 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. 22 - O Sistema Trtibutário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposito neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos itens I, II e IV do artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o item II do artigo 216. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988 entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25559 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item III do art. 222. "III - a realização de operações de crédito que excedem o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescente ao final do i- tem III, do art.222, a expressão "exceto nos casos de anteci- pação de receitas". O conteído da emenda, em confronto com o do Substituti- vo, não se harmoniza com a sistemática que oriente o Siste- ma de Planos e Orçamentos e nem coincide com a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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