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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SC (3)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01683 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01687 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe- ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em matéria de "seguridade social e previdência.". A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está atendido pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos leva a considerar prejudicada a Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16318 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o artigo 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar." 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária.