ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25517 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se parte do § 5o., do Artigo 6o.,
ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
..................................................
..................................................
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atantatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | O art. 1o. não tem parágrafo 5o., de modo que a emenda
deve ser dada como prejudicada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25576 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo, do Título V a seguinte redação:
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no exercício dos seus direitos políticos, por
eleição direta em sufrágio universal e secreto
para um mandato de cinco anos.
Art. Será considerado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo Único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. O Presidente da república tomará posse
em sessão do Congresso Nacional, e se este não
estiver reunido; perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união,
integridade e a independência do Brasil
Parágrafo Único - Se decorridos os dez
dias da data fixada para a posse, o Presidente ou
Vice-Presidente, salvo motivo força maior, não
tiver assumido o cargo, este será declarado vago
pelo Congresso Nacional.
Art. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente,
que deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado, seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vocância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal, e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta da última vaga; e os eleitos
complementarão os períodos de seus antecessores.
Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li-
ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico.
Em outros aspectos, confirma aspectos já contemplados
pelo Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25578 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção III do Capítulo III DO GOVERNO,
Título V a seguinte redação:
DO CONSELHO DOS MINISTROS
ART. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente
da República.
Parágrafo Único - O Presidente da
República pode delegar ao Primeiro Ministro a
atribuição de presidir o Conselho de Ministros.
ART. Compete ao Conselho de Ministros:
I - Aprovar o Plano de Governo;
II - Aprovar planos emergenciais de assistência a
regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o envio de
projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem
submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li-
ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico,
pelo que somos por sua rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25579 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção II do Capítulo II do Poder
Executivo, Título V a seguinte redação:
----DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ART.
----Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de Estado,
ouvindo o Primeiro Ministro.
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com auxílio do Primeiro Ministro
e dos Ministros de Estado a direção da
Administrção Federal, apresentando Plano de
Governo ao Congresso;
V - iniciar o processo Legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
Previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamento para sua fiel
execução;
VII - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - dispor, conjutamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da Administração Federal;
X - nomear os Governadores dos Territórios;
XI - prover e extinguir os cargos Públicos
Federais, na forma da lei;
XII - manter relações com Estados
Estrangeiros;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XVI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização
no caso de agressão ocorrida no intervalo das
sessões Legislativas;
XV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território Nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional,total
ou parcialmente;
XIX - decretar e executar Intervenção
Federal;
XX - autorizar brasileiras a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo Estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - decretar o estado de alaeme, ouvio o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, e IX do presente artigo.
§ 2o.- O Presidente da República pode delegar
ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas
nos incisos III, IX, e XX deste artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministtro, inclusive para
nomeações de Ministros interinos. | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li-
ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico,
pelo que somos por sua rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25696 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | § 5o. - Incluir após a expressão
Constituições Estaduais - "bem como as Leis
Orgânicas Municipais poderão, respectivamente",
instituir a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25728 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Art. 61
Acrescente-se um PARÁGRAFO ÚNICO ao art. 61,
com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - O limite de remuneração de
que trata este artigo se aplica aos servidores
públicos, sob qualquer regime jurídico, da
Administração Direta e Indireta da União, do
Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, na
esfera dos Três Poderes, inclusive magistrados,
parlamentares e vereadores, observado o disposto
no artigo anterior." | | | Parecer: | Entendemos que a pretenção do autor encontra-se plenamen-
te contemplada no artigo 61, tornando-se assim desnecessário
o parágrafo proposto, uma vez que lá está expresso: "a lei
fixará a relação de valor entre a maior remuneração do servi-
ço público".Indispensável se faz a iniciativa do Congresso
para regulamentar a matéria, através da lei ordinária. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25741 PREJUDICADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
De-se ao § 40 do Art. 6o. a seguinte redação.
§ 40 - "É assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas em repartições administrativas ou
entidades privadas, podendo exigir retificação,
complementação ou atualização de dados, através de
procedimento judicial, salvo nos casos de
investigação em desenvolvimento. | | | Parecer: | Os ilustres Constituintes Homero Santos, José Mendonça
de Morais e Nilson Gibson autores respectivamente das emendas
25741-2, 28374-0 e 26148-7 pretendem, os dois primeiros, al-
terar a redação do art. 6o. parágrafo 40 e o terceiro propõe
a sua supressão.
O relator já tem opinião formada sobre a matéria, na
linha do 1o. Substitutivo, pelo que considera essas emendas
prejudicas.
Pela prejudicialidade. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25748 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III
ao Art. 213
Art 213 ....................................
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distroto Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25765 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 278 parágrafo único com
esta redação:
Art. 278 - ..................................
Parágrafo único - As universidades públicas
terão consignados, no orçamento geral da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios,conforme o caso, sob a forma de
dotações globais, os recursos que lhes forem
destinados, e prestarão contas anualmente do
exercício financeiro encerrado ao Tribunal de
Contas competente. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao
Art. 278 do Projeto, no sentido de disciplinar a destinação
de recursos e respectivas prestação de contas por parte das
universidades públicas ao Tribunal de Contas competente.
A autonomia administrativa e financeira prevista no refe-
rido Art. 278 não exime as instituições da prestação de con-
tas dos recursos aplicados, vez que são recursos públicos e
sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25789 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao Art. 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores e trabalhadores que,
à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição
ou legislação anterior." | | | Parecer: | A emenda intenta assegurar o direito à aposentadoria ,
nos termos em que é hoje concedida, àquele que à data de pro-
mulgação da futura Constituituição, já havaim preenchido as
condições exigidas.
Trata-se, a nosso ver, de garantir o direito adquirido
que já é consagrado em nosso ordenamento jurídico e inclusi-
ve, será ratificado no texto da futura Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25866 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao Cap. do Título IV a seguinte
redação:
Emenda modificativa
Os Artigos 49, 50, 51 e seus parágrafos, do
Capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação:
Das Regiões Político-Administrativas:
Art. 50 - A Federação Brasileira compreende a
União, Estados, Regiões, Municípios e o Distrito
Federal.
§ 1o. - A autonomia político-administrativa
da Região é assegurada pelo funcionamento do Poder
Executivo, representado pelo Vice-Presidente
regional e seus auxiliares; pelo Parlamento
Regional e pelos Tribunais Regionais.
§ 2o. - O Vice-Presidente da República para
Região será eleito no mesmo pleito de escolha do
Presidente e Vice-Presidente da República.
Art. 51 - O Parlamento Regional será
-8colhido pelos eleitores da Região, no mesmo dia
das eleições para a Câmara e para o Senado
Federal.
§ 1o. - A lei regulamentará o funcionamento
do Parlamento Regional e as atribuições dos seus
membros.
§ 2o. Os Tribunais Regionais funcionarão
sede da Região, de acordo com o que a lei
determinar.
§ 3o. - Cada Região terá seu Estatuto,
que
conterá as competências exclusivas, integrativas e
complementares. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25886 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda o caput do Art. 50 para incluir a
expressão de desenvolvimento, logo após a palavra
regiões, procedendo-se da mesma forma com relação
aos §§ 1o., 2o. e 3o. ficando o artigo com a
seguinte redação:
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados."
§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto ás
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territorias do desenvolvimento.
§ 3o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
região de desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considrando a supressão do capítu-
lo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, do texto do
substitutivo do Relator. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25887 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar o Art. 49, substituir a palavra área
por região e incluir a expressão aglomerações
urbanas entre as palavras "metropolitanas" e "das
microrregiões", ficando o caput do artigo e seu
parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões."
Parágrafo único - Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25890 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar o Art. 51, para substituir a palavra
"áreas" por "regiões" na expressão "áreas
metropolitanas" e incluir a expressão "aglomeração
urbana" no texto do caput do Art. 51 e do seu §
2o., que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microregião, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microregional." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25896 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do Art. 51.
"§ 1o. - Cada área metropolitana ou
microregião terá um conselho metropolitano ou
microregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25900 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emendar os dizeres do enunciado do Capítulo
VI, do Título IV para substituir a palavra área
por região e incluir a expressão aglomerações
urbanas entre as palavras "metropolitanas" e "das
microrregiões". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25919 PREJUDICADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295
Acrescente-se ao Art. 295, a seguinte
disposição:
"Art. 295 - ................................
- será assegurado usofruto a todos os
cidadãos a áreas públicas de lazer, vedada a
privatização de espaços junto a rios, lagos e
praias que sejam do domínio do Estado"". | | | Parecer: | A matéria já se econtra suficientemente contemplada no
Substitutivo. Concluimos pela prejudicialidade da Emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25929 PREJUDICADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
O parágrafo 2o, do Art. 9o, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. - ................................
§ 2o. - É vedada ao poder Público qualquer
interferência na organização dos sindicatos e das
cooperativas." | | | Parecer: | O autor propõe que seja incluída, no parágrafo 2o. do art.
9o. do Substitutivo, uma referência à vedação de interferên-
cia do Poder Público nas cooperativas.
Mas o art. 9o. somente trata das normas relativas à orga-
nização sindical, ordem à qual não pertencem as cooperativas.
Pela prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25935 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 57 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Excluir "os Municípios"" do caput deste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte altera a redação do arti-
go 57, das Disposições Transitórias.
O referido artigo será suprimido, em virtude de aprova -
ção de emenda que vincula receita para a educação, no capítu-
lo III, da Educação e Cultura.
Pela prejudicialidade. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25943 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 214
Acrescenta-se após "excluindo o estadual"
"ou o municipal".
Também acrescentar após "ao Distrito
Federal" , "aos Municípios".
Ainda, acrescentar no final da redação "e se
o imposto estadual excluir o municipal
anteriormente instituído será aplicada a mesma
divisão no produto da arrecadação". | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela
supressão de impostos seus em consequência da criação de im-
postos federais ou estaduais, com base na competência resi-
dual.
Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que
a competência residual teria sido estendida aos Municípios,
no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs-
ta para a União, os Estados e o Distrito Federal.
Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados
Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên-
cia residual.
Pela prejudicialidade. | |
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