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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB (2)
Uf
SP (2)
Nome
JOSÉ EGREJA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Substitutivo Preliminar do Relator, onde couber: Art. A atividade agrícola receberá proteção especial do Estado, de forma a assegurar-lhe competitividade em relação aos demais setores da economia, e propiciar-lhe que atinja os objetivos fixados na lei. § 1o. Lei Agrícola criará um órgão planejador permanente de política agrícola, definindo sua composição e dispondo sobre os investimentos setoriais bem como sobre os critérios de sua aplicação e enfatizando os instrumentos de regulação da produção e do abastecimento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, do anteprojeto da Comissãoda Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: "Art. 11. As verbas públicas serão prioritariamente destinadas ao ensino público, admitido o amparo técnico e financeiro, inclusive sob a forma de bolsas de estudo, a outras instituições educacionais, qualquer que seja sua forma de organização e modalidade de prestação do ensino, desde que satisfaçam as exigências estabelecidas na legislação de diretrizes e bases, entre elas a idoneidade da instituição, e seu efetivo empenho em dar atendimento ao aluno carente."" 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.