ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 475 e seu § único do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia a todos que,
no período compreendido entre 02 de setembro de
1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em
decorrência de motivação política, por atos
institucionais ou atos complementares.
Parágrafo único - A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva iniciativa,
competência e critério da Administração Pública. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 12, inciso IV, letra "d" do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
IV - A liberdade
............................................
d) É assegurada a livre manifestação
individual do pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas
políticas, e de ideologias, excluídas as que
incitem à violência e defendam discriminações de
qualquer natureza". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea do ítem IV do ar-
tigo 12 do Projeto.
A matéria enfocada refere-se à livre manifestação do
pensamento, de princípios éticos e diversas convicções ínti-
mas e particulares.
Estando contemplada no Substitutivo, cremos que se en-
contram atendidas as sugestões contidas
na Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 12, inciso XIII do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 - São diretos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) - O direito de propriedade é condicionado
à sua função social e às exigências mínimas de
conservação dos recursos naturais e de proteção ao
meio ambiente;
b) - A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, inclusive de bens de produção
visando à execução de planos, programas e projetos
de desenvolvimento social e econômico da União,
Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
c) - Também serão objeto da indenização
prevista na alínea "b" as restrições ao uso ou
disposição da propriedade ou de qualquer outro
direito de Conteúdo patrimonial, decretadas com
base em lei ou ato de autoridade, que acarretem
substancial diminuição de seu valor;
d) - As desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 12, inciso VIII, letras "a" e
"b" a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
VIII - Acesso a referências e informações
sobre a própria pessoa.
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, registradas por entidades públicas,
inclusive os policiais e militares sendo exigível
à correção e atualização dos dados, através de
processo judicial ou administrativo sigiloso;
b) é proibido o registro informático por
entidades públicas sobre convicções pessoais,
atividades políticas ou vida privada, salvo quando
se tratar de processamento de dados não
identificados individualmente, para fins de
pesquisa e estatística." | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12555 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao inciso III do Artigo
13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Dê-se ao inciso III do artigo 13 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
que só poderá ser movimentado quando despedido o
empregado sem que haja cometido justa causa, por
ocasião de sua aposentadoria, em razão de sua
morte e para aquisição de casa própria." | | | Parecer: | Reportamo-nos ao Parecer oferecido à Emenda
no. 1p127840, acrescentando, apenas, que o disciplinamento da
matéria, formas de saque da conta vinculada e condições ou-
tras de movimentação do FGTS deverão ser especificados na le-
gislação ordinária.
Pela aprovação parcial.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12556 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 12, inciso VII, da letra "d" do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
VII - A privacidade
............................................
d) a imagem privada da pessoa, bem como a
vida íntima e familiar, não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas sem a autorização do
inteessado;" | | | Parecer: | Aquilo que propõe o Autor já está atendido na redação do
Substitutivo, com leve alteração. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, inciso XIV do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
XIV - A sucessão hereditária. A transmissão,
por morte, de bens ou valores está sujeita a
emolumentos, custas e impostos de transmissão
proporcional ao valor do quinhão"". | | | Parecer: | A Emenda refere-se a sucessão hereditária, assegurada
como um dos direitos e garantias individuais.
O direito de herança está garantindo no novo Substi--
tutivo, estando a Emenda, assim, aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 267 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 267 - As empresas de pequeno porte
econômico, assim definidas em Lei Complementar
Federal, gozarão de isenção de todo e qualquer
imposto incidente sobre a sua atividade, lucro,
movimento econômico ou receita, bem como terão
reduzidas suas obrigações administrativas ou
burocráticas, de forma a incentivar sua criação,
instalação e desenvolvimento."" | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
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