ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A União subsidiará os Estados para
organização da Defensoria Pública em todas as
Comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das
pessoas necessitadas, no processo civil ou
criminal, com obediência aos seguintes princípios:
"é Único. Os membros da Defensoria Pública
dos Estados e dos Territórios ingressarão nos
cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos; após dois anos de
exercício, não poderão ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo
administrativo em que se lhes faculte ampla
defesa, nem removidos a não ser mediante
representação do Defensor Geral. Este será nomeado
pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre
os candidatos indicados pela Seção local da Ordem
dos Advogados do Brasil e eleito em votação
secreta pela Assembléia Legislativa do Estado." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. As disposições constitucionais poderão
ser submetidas a referendo popular na forma da
lei, no prazo de sessenta (60) dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores.
Parágrafo único. A disposição submetida à
decisão popular só entrará em vigor se aprovada no
referendo." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda, de bela intenção, padece apenas de um defeito: de-
veria usar o termo "deverão", em lugar de "poderão". Fora
isso, está dentro do espírito das propostas do anteprojeto
do relator. Somos portanto pela sua aprovação, parcialmente,
com a substituição que propomos, de trocar "poderão" por
"deverão". | |
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