ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(346)
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TODOS | | 8141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01279 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acresça-se ao Artigo 149 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído Órgão Especial, com mínimo de vinte e
cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais do Tribunal
Pleno. | | | | Parecer: | O objetivo da emenda em análise é acrescer ao art. 149
do texto do Projeto de constituição, mais um parágrafo.
Justifica seu Autor que com a explosão demográfica do
País, existem Tribunais de Justiça com elevado número de de-
sembargadores. Assim, a constituição de um Órgão Especial
quando o limite for superior a 25 desembargadores, se faz ne-
cessária, para que o exercício das atribuições dadas ao Tri-
bunal Pleno, possam ser exercidas por esse órgão Especial,
que funcionaria de maneira a não prejudicar o próprio Tribu-
nal Pleno, ao contrário, lhe diminuiria a carga de trabalho.
Isto posto, somos pela aprovação da emenda. | |
| 8142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01283 APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do Art. 204, que
passará a ter a seguinte redação:
"II - Da direitos do usuário e sua
participação na fiscalização das concessões." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada pelo Constituinte é de alto valor
social, pelo efeito fiscalizador que o usuário dos transpor-
tes passará a exercer nos serviços públicos explorados por
concessão do setor público.
Em seu texto, ele prevê a mudança da redação do art. 204
do Projeto para: "os direitos do usuário e sua participação
na fiscalização das concessões". São, na verdade, serviços
sociais, que correspondem a interesses nacionais e que visam
ao atendimento de populações e regiões menos favorecidas, sem
condições de arcar com os encargos econômicos dos referidos
serviços. O Poder público é chamado a assumir uma proporção
destes custos, para garantir os benefícios sociais ou os in-
teresses nacionais por eles assegurados. Esse tipo de fisca-
lização é por todos visto de forma a provocar distorções e
incentivos à corrupção, diante da própria estrutura adminis-
trativa ineficiente.
Deve o usuário, além de fiscalizar a tarifa, também a sua
estrutura, a sua composição, pois esta inadequação dos siste-
mas tributário e tarifário, no setor, impede que o seu finan-
ciamento seja transparente para a sociedade, permitindo a
esta melhor controle das decisões governamentais e evitando
as distorções introduzidas nos referidos sistemas. Deve-se
lembrar também que a desvinculação tributária subtrai ao pla-
nejamento de transportes sua autonomia relativa e a flexibi-
lidade mínima para atender às necessidades do Setor, mesmo em
termos de preservação do patrimônio.
Pela aprovação. | |
| 8143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01291 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Os itens I e II do § 1o. do art. 87 do
Projeto da Comissão de Sistematização passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 87 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - Quatro indicados pelo Presidente da
República, com a aprovação do Senado Federal.
II - Dois dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplicea, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e de
merecimento;
Cinco, com mandato de seis anos, não
renovável. | | | | Parecer: | Preconizando alterações na redação do art. 87 do Proje-
to, sugere o eminente constituinte Messias Góis, com a Emenda
em exame, o estabelecimento de novos critérios a serem obser-
vados no preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de
Contas da União, cujo colegiado passará a ser assim composto:
I - quatro indicados pelo Presidente da República, com a
aprovação do Senado Federal;
II - dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em
lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de anti-
guidade e de merecimento; e
III - cinco com mandato de seis anos, não renovável.
O escopo da proposta, segundo a justificação, é "possi-
bilitar uma melhor divisão dos cargos no Tribunal de Contas
da União, pois como está no texto da Sistematização impossí-
vel será fazer, em pessoas físicas, uma operação matemática
que encontrasse um terço, sem sacrifícios".
A proposição, inegavelmente, aperfeiçoa o texto do Pro-
jeto, pois, através da nova redação que sugere, imprime maior
nitidez e segurança aos critérios com base nos quais serão
escolhidos os futuros ministros do Tribunal de Contas da Uni-
ão.
Nosso parecer, por essas razões, é pela aprovação da
Emenda. | |
| 8144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01307 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 211
Adite-se após a expressão "criando"" a
expressão"inclusive"". | | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar a expressão "inclusi -
ve" à norma do Projeto Constitucional que trata da promoção
ao turismo, de forma a lhe atribuir maior abrangência.
De fato, o texto do Projeto Constitucional, embora re-
conhecendo e definindo a competência dos poderes públicos em
promover o turismo, restringiu, todavia, esse apoio à criação
de incentivos ao setor.
A emenda apresentada retira essa restrição do texto
constitucional, tornando-o mais abrangente e definidor das
múltiplas alternativas para a ação do poder público no apoio
ao turismo.
Pela aprovação. | |
| 8145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01312 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7 - Inciso XV
Dê-se ao inciso XV do Artigo7, a seguinte
redação:
XV - Remuneração do trabalho extraordinário
no mínimo superior a 50 % (cinquenta por cento), a
do trabalho normal. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece "a remuneração do trabalho ex-
traordinário no mínimo superior a 50% (cinquenta por cento),
à do trabalho normal".
O dispositivo já se encontra parcialmente consagrado,
faltando apenas a outra alternativa, que é através das con-
venções ou acordos coletivos.
Assim sendo, a proposta permite que através de lei, a-
cordo ou convenção coletiva, sejam estabelecidos patamares,
inclusive superiors ao valor fixado pelo Projeto.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
| 8146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01320 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 7 Das Disposições Transitórias,
a seguinte redação:
Art. 7 - O Congresso Nacional elaborará e
aprovará no prazo máximo de dez meses as leis
complementares exigidas pelo texto da presente
Constituição ou que venham a tornar-se necessária
para o seu efetivo cumprimento. | | | | Parecer: | Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 7o.
do Ato das Disposições Transitórias, visa o ilustre
Constituinte a obrigar o Congresso Nacional a votar, no prazo
máximo de dez meses, as leis complementares exigidas quer
expressa, quer implicitamente pelo texto Constitucional.
Argumenta o autor que a Carta atual "contém nada menos que
sessenta e quatro artigos a merecerem complementação e,
excluídos os que se referem a normas tributárias, a maior
parte dos demais nunca mereceu a regulamentação necessaria".
Tal fato serve de pretexto, diz o ilustre Constituinte, para
o descumprimento de determinações constitucionais por parte
das autoridades tal como por exemplo ocorreu, entre outros
casos, com a vinculação do percentual da receita à manutenção
e desenvolvimento do ensino, sistematicamente ignorado pelo
executivo.
São procedentes as razões invocadas pelo preclaro
Constituinte. É importante estabelecer prazo
para o Congresso cumprir sua
missão.
Por isso, louvando sua preocupação, opinamos pela apro-
vação. | |
| 8147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01325 APROVADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo:
"Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo de
validade dos concursos públicos cujos resultados
hajam sido homolagados a partir de 1o. de janeiro
de 1983, salvo cargos em que o requisito idade
seja dispensável."" | | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no Ato das Disposições Transitó -
rias artigo prorrogando por quatro anos a validade dos con-
cursos públicos homologados a partir de 1. de janeiro de
1983.
Ocorre que duas outras emendas sobre o mesmo assunto já
foram aprovadas, obedecendo-se para ambas, e agora para esta,
a redação da Emenda da lavra do Constituinte Almir Gabriel.
A Emenda, assim, merece aprovação, obedecida a redação
da Emenda supracitada.
Pela aprovação. | |
| 8148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01339 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao inciso IV, do Artigo 85, a
palvra "Contábil,' ficando assim redigido:
ARt. 85 - ..................................
IV - realizar inspeções e audotirias de
natureza financeira, contábil, orçamenrtária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requeridas pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidas no inciso II: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
| 8149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01340 APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o parag. 2o. no Art. 24 das
Disposições Transitórias:
"Os feriados nacionais são: a-) cívicos: 7 de
Setembro - Independência do Brasil e 15 de
Novembro - Proclamação da República; b-) de
confraternização universal: 1o. de janeiro e 1o.
de Maio - Dia do Trabalho e c-) religiosos: 6a.
feira santa e 25 de Dezembro - Natal.' | | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte Fausto Rocha
pretende incluir um segundo parágrafo no art. 24 do ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
definindo quais os feriados nacionais: os cívicos
(7 de setembro e 15 de novembro); os de confraternização
universal (1o. de janeiro e 1o. de maio); e religiosos
(6o. feira santa e 25 de dezembro). A limitação, segundo
a Justificativa, visa a aumentar "a produção", que permite
"mais bens a distribuir com preços mais baixos ao
consumidor". Julgamos oportuna a definição proposta, que
anula os excessos, e se ajusta às tradições e aos sentimentos
da Cultura do Povo Brasileiro. Pela aprovação da Emenda. | |
| 8150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01348 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, por inteiro, o artigo 120 do
Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do dispositivo que obriga se-
jam os processos judiciais iniciados por audiência preliminar
na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão
ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito
horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer
das partes, imprimirá ao processo o rito comum.
Na Emenda Coletiva "Centrão" a inovação também é contem-
plada, embora com abrangência reduzida, pois que dela são ex-
cluídos os processos relativos aos crimes dolosos contra a
vida (art. 118).
Contudo, mesmo que se admitisse a segunda hipótese como
melhor elaborada, ainda assim o procedimento da audiência
preliminar não viria ganhar condições suficientes para carac-
terizar-se como matéria merecedora de tratamento constitucio-
nal, uma vez que são ressalvados os crimes culposos passíveis
de ser seguidos de morte, caso em que a parte também não po-
derá comparecer à audiência.
Ademais, a medida, tal como concebida, é de temerária
praticidade, podendo, não raro, gerar danos significativos à
fluência dos trabalhos judiciais e à qualidade das sentenças.
A prudência indica, pois, que a matéria seja regulada
pela legislação infraconstitucional.
Em face do exposto, sou pela aprovação da emenda supres-
siva. | |
| 8151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01381 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 23, XI, "b', do
Projeto de Constituição, a seguir:
- Art. 23 -
XI -
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
de água em articulação com os Estados de situação
de tais potenciais hidrenergéticos. | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar nova redação ao Art.23, XI,b pre-
vendo a interveniência dos Estados, articulados com a União,
nos casos de os potenciais hidroenergéticos estarem situados
nesses Estados.
A proposta parece-nos oportuna, por possibilitar aos
Estados interveniência em assuntos de seu interesse, o que se
fundamenta no princípio da autonomia dos Estados que
alicerça, inclusive, o sistema federativo adotado.
Pela aprovação. | |
| 8152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01389 APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, VC e VI, e 239, I,
deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente,
pelos Municípios e pelas agências estaduais e
federais hoje responsáveis por eles, na forma da
lei.' | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da emenda 2p00759-7. | |
| 8153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01392 APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
E SUPRESSIVA PARCIAL
TÍTULO II
CAPÍTULO I - Dos Direitos e Garantias Individuais
Artigo 6o. - § 53 - Passará a ter a seguinte
redação:
"Qualquer pessoa física, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público,
à moralidade administrativa, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame é de igual teor da Emenda no. 278/1.
Portanto, o parecer é pela aprovação. | |
| 8154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01400 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; inclua-se onde
couber:
"Art. ......................................
Lei Complementar disporá sobre a implantação
do Sistema Parlamentar de Governo.
§ 1o. Até a posse do Primeiro Ministro, o
Presidente da República acumulará as funções de
Chefe de Estado E chefe do Governo.
§ 2o. O Primeiro Ministro será nomeado até 15
de março de 1989. | | | | Parecer: | Pela aprovação, em face de aprovação da emenda de
No 2P 00444 - 0. | |
| 8155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01407 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 4o, do Artigo 149, a
seguinte redação:
§ 4o. Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e
da graduação das praças. | | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar a expressão "e de
graduação das praças" ao § 4o., do art. 149, do Projeto de
Constituição.
Como define seu autor não é justa a discriminação para
os integrantes da mesma corporação.
Assim o acréscimo da expressão irá aperfeiçoar o texto,
como também dará aos militares em processo de julgamento um
tratamento igualitário.
Portanto a aprovação da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
| 8156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e
oitenta dias, contados a partir da data da
promulgação da Constituição, submeterá co
Congresso Nacional plano de reorganização da
administração pública federal
§ 1o. O plano de que trata este artigo
especificará necessariamente:
a) todos os órgãos da administração direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas
e sociedades de economia mista que integram a
administração pública federal;
b) os órgãos e entidades que devem ser objeto
de extinção, fusão incorporação, privatização ou
trasnferência para os Estados e Municípios;
c) os prazos e os procedimentos necessários à
consecução das medidas de que trata a alínea
precedente.
é 20 Os órgãos e entidades da administração
pública federal cujo funcionamento não tenha sido
revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um
ano, contado a partir da datada promulgação da
Constituição, serão automaticamente extintos.
§ 3o. No prazo a que se refere o parágrafo
anterior, é vedada a contratação ou a admissão de
servidores em todos os órgãos e entidades da
administração pública federal, ressalvados os
casos de mão-de-obra temporária, aprovação
emconcurso público homologado em data anterior à
promulgação da Constituição ou necessidade
inadiável conforme dispuser resolução
legislativa." | | | | Parecer: | É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito-
rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis-
tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra-
zo de 180 dias após a promulgação da Constituição.
A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen-
te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ-
mica do serviço público em todos os níveis da federação.
Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda
n. 01905/6 entendemos oportuna. | |
| 8157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01411 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 195, § 2o.
Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195:
Art. 195 .......................................
"§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão
mista, que sobre elas emitirá parecer, e
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das
duas Casas do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Como justificou o autor, "a presente emenda tem por
objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão
de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda
coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do
Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos
de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir
parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se
propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as
emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das
Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua
aprovação. | |
| 8158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01412 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 49
Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra-
fo sobre contagem de tempo para promoção.
A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia
postura já incluída no direito constitucional pela experiên -
cia de Constituições anteriores.
Pela APROVAÇÃO. | |
| 8159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01415 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao item VI do art. 262
Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a
palavra ensino, o seguinte:
"Art. 262
VI - .................., e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o.,
do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e
a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente".
O item VI em referência atribui ao Poder Público a
incumbência de promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino.
Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da
Emenda no. 2P01667-/7. | |
| 8160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01425 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao é 38 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 38 - o direito de propriedade subordina-se bem-
estar social, à defesa do patrimônio cultural,
......" | | | | Parecer: | Merece acolhimento a presente emenda por aperfeiçoar o
texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
|