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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8748)
Banco
expandEMEN (8748)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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PDS (477)
PTB (248)
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AL (71)
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CE (258)
DF (273)
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MA (151)
MG (725)
MS (154)
MT (105)
PA (231)
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PE (694)
PI (187)
PR (520)
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RS (630)
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7581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33930 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAS Suprima-se do ítem XVII, do Art. 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
7582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33934 APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao 10, do art. 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
7583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33941 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. § 39 Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - ................................ § 39 - "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas e telegráficas, ressalvados os casos previstos em lei." 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor. 
7584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33945 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA No. ..... Dá-se nova redação ao § 5o. do art. 9o. (Capítulo II dos Direitos Sociais). .................................................. § 5o. - Se mais de uma entidade pretender representar a mesma categoria ou mesma comunidade de interesses profissionais, somente uma terá direito à representação nas convenções coletivas, conforme a lei, excluidos os sindicatos com base em uma única empresa, e também os de categorias diferenciadas e já regulamentadas por lei. 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original , mas o conteúdo é aproximadamente idêntico: representação única. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
7585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33949 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no item III do § 4o. do art. 89, a seguinte expressão final "e do Primeiro- Ministro". 
 Parecer:  A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item III do parágrafo 4o. do artigo 89 do Substitutivo. Assim somos pelo sua acolhimento. 
7586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33951 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no § 3o. do art. 84, a expressão "maioria dos seus membros" por "maioria absoluta dos seus membros". 
 Parecer:  O acréscimo da expressão "absoluta" trará , certamente, um aperfeiçoamento mais coerente para o texto do parágrafo 3o. do artigo 84 do Substitutivo. Assim, somos pela sua aprovação. 
7587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33956 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II - DO DEFENSOR DO POVO, do Título III. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
7588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33967 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do art. 7o. esta redação: Art. 7o. ..... XII - jornada de até seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  A emenda aprimora o texto do Projeto e deve ser acolhida. Pela aprovação. 
7589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33974 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 282. "Art. 282. A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
7590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33975 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 283: "Art. 283. O ensino público fundamental terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de aplicação dos recursos públicos no ensino público fundamental, a Emenda em tela foi acolhida pelo Substitutivo. Pela aprovação. 
7591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33976 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Propõe-se adicionar como inciso do Art. 32, renumerando-se os demais: Art. 32. - Cabe privativamente à União legislar sobre: ............................................ XXII - diretrizes e bases da educação nacional; ............................................ 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de ítem no art. 32 do Substitutivo, atribuindo à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O acréscimo é necessário. Pela aprovação da Emenda. 
7592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33979 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se nova redação ao Art. 67 das Disposições Transitórias: "Art. 67. - As fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei e que preencham os requisitos dos itens I e II do artigo 281 e que, nos últimos três anos tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei de que trata o referido artigo lhe venha a estabelecer vedação. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação do art. 67 das Disposições Transitórias, sob a alegação de que a modificação desse dis- positivo melhorará a redação do texto original. De fato, a emenda aperfeiçoa o texto do Relator. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
7593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33980 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias, Título X Acrescente-se, neste Título, o seguinte artigo: "Art. As escolas a que se refere o artigo 281 e que estejam recebendo recursos públicos poderão continuar a recebê-los até a data da entrada em vigor da lei a que se refere o "caput" do citado artigo." 
 Parecer:  O Substituivo acolheu, em sua essência, a proposição em tela. Pela aprovação. 
7594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33981 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Redija-se assim o atual Art. 277, que passa a ter o número 276, acrescentando-se-lhe mais um parágrafo. "Art. 276 A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e artísticos e suas especificações regionais. § 1o. - O ensino, em qualquer nível, será ministrado na língua portuguesa, ficando assegurado às nações indígenas o uso de língua portuguesa e de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 2o. - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o artigo, ressaltan - do-se a alteração da denominação idioma nacional para lín- gua portuguesa. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
7595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33993 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 34, do art. 6o. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o. do Substitutivo, que assegura aos proprietários rurais obter do Poder Público declaração, renovável periodicamente, de que o imóvel cumpre função social. Entendemos que o dispositivo é perfeitamente dispensá- vel, uma vez que a caracterização da função social da pro- priedade não pode depender de um parecer de autoridade ines- pecífica, quando o texto já remete a questão aos órgãos fun- diários competentes. Além disso, é um absurdo arrolar a ob- tenção de tal declaração como direito fundamental. Pela aprovação. 
7596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34000 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  De acordo com o disposto no § 2o. do artigo 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao Título VI a seguinte redação, procedendo-se às alterações que se fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Estados de Defesa e de Sítio Seção I Do Estado de Defesa Art. 182. O Presidente da República poderá decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, o Estado de Defesa, subemetendo-o ao Congresso Nacional, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. § 1o. O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as discriminadas no parágrafo 3o. deste artigo. § 2o - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificaram a decretação. § 3o - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, restrições dos direitos de reunião e associação; do sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não foi legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o - Decretado o Estado de Defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 6o - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente num prazo de cinco dias. § 7o - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. § 8o - Não aprovado o ato pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. Seção II Do Estado de Sítio Art. 183 - O Presidente da República pode, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do Estado de Sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o Estado de Defesa; e II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único - O Presidente da República, ao solicitar a decretação do Estado de Sítio, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta e quando necessário autorizar a prorrogação da medida. Art. 184 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medias específicas e as áreas abrangidas. Art. 185 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas deste capítulo. Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional, para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 186 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no item I, do artigo 183, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e detentos de crimes comuns; III - restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. 187 - O Estado de Sítio, nos casos do artigo 183, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 188 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. Seção III Disposições Gerais Art. 189 - A Constituição não poderá ser alterada duranta a vigência do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. Art. 190 - O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas nos Capítulos referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio. Art. 191 - Expirados o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência dos Estados de Defesa e de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Capítulo II Das Forças Armadas Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o - Lei complementar estabelecrá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2o Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. Art. 193 - O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Capítulo III Da Segurança Pública Art. 194 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros Militares; V - Polícias Civis; VI - Guardas Municipais. § 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as Polícias Civis, destinadas à apuração das infrações penais, e os Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos Governos Estaduais, cabendo às Guardas Municipais a proteção do patrimônio municipal. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são considerados forças auxiliares, reserva do Exército. § 3o. - As atribuições da Polícia Federal serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros orgãos públicos federais em suas respectivas áreas de competência. § 4o. - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal." 
 Parecer:  A emenda em questão, subscrita por vinte três Constituin- tes, dispõe sobre o Título VI - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, compreendendo os artigos 182/194 do Substitutivo sob análise. Representa excelente contribuição para o aprimoramento do texto, devendo, pois, ser incluída no Substitutivo. Pela aprovação. 
7597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34012 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 10 do art. 13, por: § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o segundo grau, do Prefeito, Governador e Presidente da República, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es- tá de acordo com o estatuído no Substituto. 
7598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34029 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se parágrafo único ao Artigo 33: "Parágrafo único - Lei regulamentará a forma de articulação entre os níveis de governo de maneira a evitar superposição e conflitos de competência". 
 Parecer:  Pela aprovação. A distorção apontada ocorre entre orgãos de um mesmo Mi- nistério grande parte das vezes. Gastam-se recursos imensos n a superposição das atividades. É necessária uma tomada de po- sição nesse sentido. 
7599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34035 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprimir o artigo 238 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição do conteúdo do Art. 51. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
7600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34036 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprimir o Parágrafo Único do art. 239 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
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