ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(231)
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(520)
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(1118)
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(80)
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(29)
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(630)
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(346)
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(154)
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(1231)
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TODOS | | 4121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09395 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação à letra "c" do item V, do
art. 12.
c - Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, têm iguais direitos e qualificações,
proibida na lei ou nas repartições oficiais
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação. | | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea C do item V do art. 12, ex-
plicita o tratamento jurídico a ser dado aos filhos, nasci-
dos ou não da relação do casamento.
A sugestão parece-nos válida e merece ser incorporada ao
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 4122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09396 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescentem-se as seguintes expressões finais
ao § 4, do art. 129.
"e escrutínio secreto" | | | | Parecer: | A emenda aperfeiçoa o Projeto.
Pela aprovação. | |
| 4123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09401 APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 323 do projeto do relator
da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, pois consideramos a matéria,
constante do Art. 323, própria para ser regulada por lei or-
dinária. | |
| 4124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09426 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item II do artigo 17, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", e "l". | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 4125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09427 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Item I, do artigo 17, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 4126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09430 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item IX, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". | | | | Parecer: | A supressão proposta é pertinente. A matéria está incluída em
outro dispositivo. | |
| 4127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09452 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VIII, do art. 17, do
Projeto de Constituição as alíneas "a" e "b". | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 4128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09456 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item IX, do art. 17, do Projeto
de Constituição as alíneas a, b, c e d. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 4129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09457 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VI, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f, e g. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 4130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09458 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VII, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d e e. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 4131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09461 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item III, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a e b. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 4132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09462 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se as disposições do art. 360 e de
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 4133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09463 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 que diz: - A folha de
salários é base exclusiva de seguridade social e
sobre ela não poderá incidir qualquer outro
tributo ou contribuição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09473 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 4135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09474 APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - art. 336; 337 e o
parágrafo único. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09496 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo." | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 4137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09497 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | | Parecer: | Tem inteira procedência a iniciativa do nobre autor,
porquanto a matéria de que trata a presente emenda já se acha
amplamente disciplinada na Seção IX do Capítulo I do Título
V.
Pela aprovação da emenda. | |
| 4138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09498 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d".
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções." | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 4139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09499 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 193: | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 4140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09500 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno." | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
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