separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
APROVADA in res [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
FIRMO DE CASTRO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
CE (1)
Nome
FIRMO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se aos art. 24 e seu parágrafo único e ao caput do art. 25 a seguinte redação: "Art. 24 A partir de 1988, a distribuição de que trata o item I, letras a e b, do art. 19, será de dezessete por cento e vinte e um por cento, respectivamente. Parágrafo Único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir de 1989, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras a e b, do art. 19. Art. 25 O Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído, salvo no que diz ao disposto no art. 24." - Constituinte Firmo de Castro. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0161-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento.