ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14952 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título IX, Capítulo
VI - do meio ambiente.
Art. - Os campos de treinamento e instrução
militar, onde são utilizados armamentos e munições
pesadas, serão localizados num raio mínimo de 10
(dez) quilômetros de distância dos centros
urbanos. | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta é alheia ao capítulo.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14957 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | O art.93 contém erro no seu item II, pois,
segundo o item I, o afastamento se tornou
obrigatório.
Dê-se a seguinte redação:
"O servidor público em exercício, de mandato
eletivo ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles, contando-se seu tempo de afastamento para
todos os efeitos legais". | | | Parecer: | A pretensão da emenda encontra-se perfeitamente contem-
plada no nosso projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14960 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo
III - Da Educação e Cultura.
Art. - É direito inalienável de todo
brasileiro o acesos à prática de atividades
físicas, esportivas e de lazer.
Art. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer como
meio, de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
Art. - Compete a União promover através de
legislação específica, incentivos fiscais que
possibilitem os objetivos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer. | | | Parecer: | O projeto já dispõe convenientemente sobre a matéria obje
to da Emenda. | |
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