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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (123)
Banco
expandEMEN (123)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (123)
Uf
MT (123)
Nome
ROBERTO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (114)
expand1986 (2)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o item III do art. 3o. do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro- fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter- valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even- tuais abusos do empregador. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 23 do Substitutivo renunerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. As Disposições Transitórias, como o próprio nome o diz, não se incorporam ao texto constitucional. Desta forma, ainda que se revistam da aparência de lei ordinária ou, mesmo, de outra norma de hierarquia inferior, não há quebra da técnica legis- lativa. Quanto ao mérito, parece-nos que o dispositivo deva ser man- tido, pois visa a restaurar o poder aquisitivo do trabalhador , exaurido nos últimos 20 anos, por uma política nefasta de achatamento salarial. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Art. 49 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. O dispositivo não despreza a ajuda estrangeira para saúde, mas sim a exploração de serviços de saúde na forma de empre- sas e capitais. Estes têm por finalidade o lucro, sobre uma atividade onde o mesmo é condenável, principalmente quando po derá ser remetido ao exterior. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  No caput do Art. 28 do Substitutivo, substitua-se a expressão... "O Estado promoverá"... pela expressão... "O Estado incentivará"...; e, suprimam-se os seus parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. Mantida a redação original. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 30 e seus parágrafos do Substitutivo, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada.Rejeitada porque o conceito de empresa nacional tem grande repercussão para a ciência e tecnologia. No caso de duplicação com conceito adotado na Comissão da Ordem Econômi- ca, a Comissão de Sistematização dirimirá dúvidas. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 29 e seus parágrafos 1o. e 2o. do Substitutivo, renumerado-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada porque elimina conceitos básicos para o desenvolvi- mento cientifico e tecnologico nacional. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 31 e seu parágrafo único do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 31 - O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos ógãos públicos, estabelecimentos de crédito e autarquias é vedado o fornecimento de informações de caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família." 
 Parecer:  Rejeitada.O substitutivo incorpora todas as idéias da emenda e introduz questões essenciais como o instituto do "habeas- date" e outros. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo único do artigo 34 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada.O controle sobre o fluxo de dados transfronteiras é um conceito moderno relativo à defesa dos interesses nacionais. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 35 e seus itens I e II do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Copiar parecer da emenda 569-1. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 36 e seus parágrafos do Suibstititivo, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item V do art. 3o. do Substitutivo. "V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, observada a livre escolha entre escolas públicas e privadas, na forma do Art. 11. 
 Parecer:  O Relator reafirma serem as garantias do acesso apanágio apenas do ensino público, na forma do caput do Artigo 3. Rejeitada. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 30 e seus parágrafos, do Substitutivo, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada.Rejeitada porque o conceito de empresa nacional tem grande repercussão para a ciência e tecnologia. No caso de duplicação com conceito adotado na Comissão da Ordem Econômi- ca, a Comissão de Sistematização dirimirá dúvidas. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Substitua-se o art. 29, parágrafos 1o. e 2o., do Substitutivo, pelo seguinte: "Art. 29 - A União poderá promover o desenvolvimento de setores industriais nascentes, específicos, mediante a concessão de estímulos fiscais e financeiros, em caráter excepcional e transitório, com aprovação por maiora absoluta do Congresso Nacional." 
 Parecer:  O artigo 2o. refere-se a consideração do mercado interno como parte integrante do patrimônio nacional e esta caracterização é essencial a formulação pretendido pelo substitutivo. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Substituam-se o art. 28 e seus parágrafos do Substitutivo, pelo seguinte: "Art. 28 - O Estado incentivará o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica do setor privado, visando assegurar o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. § 1o. - Os resultados da pesquisa promovida pelo Estado serão do domínio público, excetuando- se os programas voltados para a defesa e manutenção da soberania nacional." 
 Parecer:  Rejeitada, porque exclui a capacitação tecnológica do Esta- do, ainda que supletiva. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13923 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., Inciso III. Dê-se ao inciso III do artigo 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem- estar e a qualidade de vida do povo;" 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13926 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XIV. Dê-se ao inciso XIV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de que trata o item II do artigo 272." 
 Parecer:  A nova redação, que garante simplesmente o direito de heran- ça, não permite o acolhimento de pormenores. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13927 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: rtigo 13, Inciso I. Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "I - garantia de emprego na forma da lei; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13928 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I, letra "b". A alínea "b" do inciso I do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. .................................. I - ........................................ b) Garantia de aviso prévio flexível, em função do tempo de serviço. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13930 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XV. Dê-se ao inciso XV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XV - duração máxima da jornada de trabalho não excedente de oito horas diárias;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13934 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 138, Inciso VIII. Dê-se ao inciso VIII do artigo 138 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores. E VEDADA QUALQUER DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA CONCESSÃO OU DESPESA SUPERIORES ÀS QUE HAJAM SIDO ORDENADAS. 
 Parecer:  A competência do Tribunal de Contas, na matéria de que trata a Emenda, se restringe ao exame da legalidade das con- cessões referidas no preceito, após a realização destas. Não tem sentido, pois, "data venia", a vedação preconi- zada pelo ilustre Autor, em que pesem os seus elevados propó- sitos, eis que àquela Corte é defeso determinar a lavratura de atos concessórios. Pela rejeição. 
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