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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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POMPEU DE SOUZA in nome [X]
1987::18::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir o texto do artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão pelo seguinte: "Art. 12 - Os meios de comunicação devem estar sempre a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do respeito à verdade, à livre circulação e difusão universal da informação, à compreensão entre os indivíduos, aos fundamentos éticos da sociedade e ao pluralismo ideológico." 
 Parecer:  ACatado no mérito com outra redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  O atual artigo 14 do anteprojeto da subcomissão passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. A propriedade, a administração e orientação intelectual das empresas e entidades de comunicação são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e sociedades cujo capital esteja representado por ações ou quotas nominativas sem direito a voto, cujo controle de capital pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e que tenham sede e centro de decisões no País." 
 Parecer:  Acatada integralmente no art. 15 do relatório. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Propõe nova redação ao art. 2o.: "Art. 2o. A política econômica privilegiará como critérios de concessão de incentivos, de compras estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional. § 1o. O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. A lei estabelecerá reserva de mercado interno nos setores considerados estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou de interesse para a segurança nacional. § 2o. O estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizará, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais." 
 Parecer:  Acatada integralmente o caput. Parecer § 1o. Acatado integralmente. Parecer § 2o. Acatado no mérito porém foi mantido a redação do anteprojeto.