Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27825 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 10
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualuqer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27826 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 236, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
" § 2o. A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado ou, no máximo, de trinta mil
eleitores, poderá iniciar projetos de lei de
interesse específico da cidade ou de bairros." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe o estabelecimento de um limite máximo de
trinta mil eleitores necesários para iniciativa de projetos
de leis urbanas de interese local.
A manifestação de 5% do eleitorado municipal, na forma exigi-
da pelo Substitutivo, será perfeitamente viabilizada em muni-
cípios de qualquer tamanho populacional, através da organiza-
ção da sociedade. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27827 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII, do Artio 45, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide
com o princípio adotado pelo substitutivo do Relator. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27828 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "perdimento" por
"perda", do parágrafo 24, do artigo 6o., do
Projeto de Constituição.
Parágrafo 24 - Nenhuma pena passará da pessoa
do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e
a decretação da perda de bens poderão ser
estendidos e executados contra os sucessores, até
o limite do valor do patrimônio transferido e de
seus frutos, nos termos da lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe a troca de palavra (perdimento por per-
da) no parágrafo 24 do artigo 6o..
O vocábulo é juridicamente consagrado e semanticamente
adequado ao fato a que se refere.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27829 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 5, do Projeto de
Constituição, a seguinte expressão: "No interapoio
com os países latino-americanos." | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27830 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte reação ao referido §
5o.:
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27831 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27832 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XIX, do art. 7o. do
substitutivo do Relator.
Adite-se ao final do item XIX do art. 7o. a
palavra "penosas". | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27833 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27834 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao § 3o., do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Parágrafo 3o. - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo
quanto às atividades dos trabalhadores avulsos
representados por suas entidades sindicais. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 256, Capítulo V,
Título VIII, o seguinte parágrafo:
Art. 256 - ..................................
é - A lei disporá sobre a criação de
Conselhos dos Direitos de Expressão, vinculados
aos órgãos culturais, compostos por representantes
da sociedade civil organizada, com a atribuição de
classificar, por faixa etária e horário, a
programação das empresas de telecomunicações, bem
como promover a indicação do público sobre
conteúdo e adequação de faixa etária, quanto aos
espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Parece-nos que a fórmula adotada pelo projeto conferindo
à lei a criação dos mecanismos que regulam os meios de
comunicação, melhor disciplina a matéria.
A proposta ora apresentada preve detalhamento que podera
ser atribuído à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do
Projeto de Constituição, o seguinte despositivo:
Art. 22 - ..................................
é - A União indenizará os Estados e
Municípios, cujos territóriossofreram inundações
decorrentes da construção de usinas hidrelétricas,
proporcionalmente à área territorial inundada,
observada a importância mínimamensal de quatro e
um por cento, respectivamente, do total auferido
com o fornecimento de energia elétrica das
referidas usinas. | | | Parecer: | Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no
art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os
Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ
da construção de usinas hidrelétricas.
A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos
advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento
à região e ao país como um todo.
A aferição do balanceamento das perdas, pelo território
inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás,
com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a
que alude a proposta.
Opinamos por sua rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 24, do Projeto de
Constituição; o seguinte inciso:
Art. 24 - ..................................
Inciso - atividades de levantamentos e
pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestre. | | | Parecer: | A proposta pretende incluir um inciso no art.24 outor -
gando a União a competência privativa para legislar sobre a-
tividades de lançamento e pesquisas aeroespaciais, aquáticas
e terrestres.
Julgamos oportuna a emenda motivo pelo qual propomos o
seu acolhimento.
Pela aprovação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. - O Poder executivo tomará todas as
providências de forma a garantir que os órgãos da
administração direta de âmbito nacional, assim
como as sedes das empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações vinculadas
à União, cuja área de atuação não se restrinja a
uma única Unidadede Federação, funcionarão na
Capital da República, para o que fica estipulado o
prazo de dez anos a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da
República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio-
nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis-
ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de
atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação.
Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias
para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da
nova Constituição as transferências se concretizem.
Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando
da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do
Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen-
do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais.
Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi-
tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO-
NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei-
ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco-
modação de funcionários permanentemente em trânsito.
Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór-
gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da
Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional".
Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado
da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re-
ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis
para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte.
Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos-
ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca-
bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter
precipuamente operacional.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do Caput do art. 60 das
disposições Transitórias, a expressão:
"... nos termos da Lei no. 5.315, de 12 de
Setembro de 1967..." e o parágrafo Único do mesmo
artigo. | | | Parecer: | A emenda merece e deve ser acatada, porquanto a supres-
são, do caput do art. 60 das Disposições Transitórias, da
expressão "nos termos da Lei n. 5.315, de 12 de setembro de
1967", evitará que sejam beneficiados também todos aqueles
que, durante a guerra , permaceceram no litoral, o que seria
injusto para os que efetivamente participaram de operações
bélicas. Por sua vez, a eliminação do parágrafo único do mes-
mo artigo, evitará contradição com o ítem II do referido
art. 60 (benefícios previdênciários, no ítem II, e qualquer
outra pensão, no parágrafo único).
Pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir a expressão Sindicato (inciso II
do art. 8o. do Projeto de Constituição B) por
organização sindical (é 2o. do art. 10 da redação
final aprovada sem revisão do relator. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01591 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 57, I - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso I, do art.
57, do Projeto (B), no trecho onde se lê "de
Prefeito de Capital", restabelecendo-se a
expressão "...de Prefeitura de Capital...". | | | Parecer: | Propõe o nobre Autor da Emenda, justificando a proposta
no fundamento da ocorrência de erro na redação do vencido, a
substituição da expressão "Prefeito de Capital" por "Prefei-
tura de Capital", constante no item I do art. 57.
De fato, o que restou aprovado em primeiro turno, foi a
inclusão dos cargos de "Secretário de Prefeitura de Capital",
entre aqueles que o Deputado e o Senador pode assumir sem a
sanção da perda do mandato parlamentar. Por equívoco, o tex-
to publicado refere a Prefeito de Capital, cabendo, assim, a
correção proposta na Emenda, para compatibilizar o texto com
o que realmente aprovado restou.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01613 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Artigo 38, XVII - Projeto (B)
Dê-se ao inciso XVII do art. 38 do Projeto
(B) a seguinte redação:
"Art. 38 - ...
XVII - a proibição de acumular estende-se a
empregos e funções e abrange autarquias, empresas
estatais e fundações mantidas pelo Poder Público;" | | | Parecer: | A presente emenda de correção de linguagem, na medida em
que aperfeiçoa a fórmula literal normativa, confere mais
precisão e objetividade à norma, fortalecendo o princípio que
enuncia.
Pela aprovação. | |
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