ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17696 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 212, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros,
sendo vinte e um togados e vitalícios, e oito
classistas e temporários, nomeados pelo Presidente
da República.
a) Onze dentre juízes de carreira da
magistratura do trabalho;
b) quatro dentre advogados maiores de 30
(trinta) anos e menores de 65 (sessenta e cinco),
no efetivo exercício da profissão, indicados em
lista tríplice organizada pela Ordem dos Advogados
do Brasil;
c) quatro dentre membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho;
d) oito classistas indicados pela forma que a
lei dispuser, observando-se a paridade de
representação entre empregados e empregadores.
Parágrafo 2o. - ............................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
Parágrafo 3o. - No Tribunal Superior do
Trabalho funcionará uma Câmara de Julgamento de
Dissídio Coletivo, composta de onze Ministros,
sendo quatro classistas, observado o revezamento
bienal. | | | Parecer: | Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de
se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra-
balho.
Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en-
volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro-
vação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Excluam-se dos parágrafos 1o. e 2o., do
artigo 52, do Projeto de Constituição, as
expressões: "na forma prevista em lei" e "nos
termos da lei". | | | Parecer: | Quanto ao § 1o. do art. 52, o parecer é pela aprovação,
porém, no que toca ao § 2o., é de ser mantido a posterior re-
-gulamentação legal do dispositivo constitucional, por ser
este mais amplo e abranger também os recursos naturais reno-
váveis. Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17709 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, à alínea "g", do inciso I, do artigo
12, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
g) uma vez comprovada a absoluta incapacidade
de pagamento, ninguém poderá ser privado dos
serviços públicos de água, esgotos e energia
elétrica. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, aos seguintes artigos do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 371. - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, constituindo-se prioridade máxima
nos "Planos de Metas" do Executivo Federal,
Estadual e Municipal.
Parágrafo único. - A educação será promovida,
incentivada e garantida pelo Estado, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação.
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, de pré-escolar a 8a.
série, obrigatório e gratuito, com duração mínima
de nove anos, a partir dos seis anos de idade,
permitida a matrícula a partir dos cinco anos,
extensivo aos que a este não tiveram acesso na
idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito;
III - atendimento pedagógico para crianças
até cinco anos;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências e aos superdotados, em
todos os níveis de ensino, garantida a assistência
e o acompanhamento especializados;
V - ...
VI - ...
VII - auxílio suplementar ao ensino público
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica.
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional oficial, assegurado
às nações, também, o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem.
Art. 376 - A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional fixará conteúdo mínimo para o
ensino fundamental que assegurem a formação comum
e o respeito aos valores culturais, ecológicos e
artísticos e suas especificidades regionais.
Parágrafo único. - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
facultativa.
Art. 378 - ..................................
Parágrafo 1o. - .............................
Parágrafo 2o. - Compete aos Estados e
Municípios, através de lei complementar estadual,
organizar e oferecer o ensino básico e médio,
priorizando os cursos de formação de professores
para atuação à nível do ensino fundamental de pré-
escolar à 4a. série.
Art. 380. - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões de qualidade e custos por
excelência, definidos nos termos da lei.
Parágrafo 1o. - Para assegurar os padrões de
qualidade de ensino, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão garantir
recursos financeiros necessários à remuneração
condígna aos profissionais da educação, em todos
os níveis, de acordo com os princípios
estabelecidos na alínea V, do artigo 372.
Parágrafo 2o. - Sempre que as dotações do
Município e do Estado forem insuficientes para
atingir os padrões a que se refere o "caput" deste
artigo, a diferença será coberta com recursos
transferidos através de fundos específicos,
respectivamente, pelo Estado e pela União.
Art. 381. - As verbas públicas serão
prioritariamente destinadas às Escolas Públicas,
podendo, atendidas plenamente as necessidades do
ensino oficial, nas condições da lei e em casos
excepcionais, ser dirigidas a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias desde
que:
I - ...
II - ...
Art. 383. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
dos filhos de seus empregados a partir dos seis
anos de idade, devendo, para isto, contribuir com
o salário-educação, na forma da lei.
Art. 384. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a assegurar
a capacitação profissional de seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, em
cooperação com o Poder Público, com associações
empresariais e trabalhistas e com sindicatos.
Art. 385. - .................................
Parágrafo único. - ..........................
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - preservação e desenvolvimento do idioma
oficial em suas raízes, bem como das línguas
indígenas e dos distintos falares brasileiros;
VIII - preservação e ampliação da função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social, resguardando a sua condição de
fator educacional e seu uso democrático;
IX - assegurar o uso da censura como fator de
preservação do social, da cultura e da educação do
povo brasileiro;
X - intercâmbio cultural, interno e externo.
Art. 386. - ...
Parágrafo 1o. - O Estado estimulará e proverá
a criação e aprimoramento de tecnologias para
fabricação nacional de equipamentos, instrumentos
e insumos necessários à produção cultural do país.
Parágrafo 2o. - ...
Art. 388. - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
viver; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
ecológico e científico.
Parágrafo único. - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio
ecológico e material, o patrimônio e as
manifestações da cultura popular, das culturas
indígenas, das de origem africana e dos vários
grupos imigrantes que participam do processo
civilizatório brasileiro.
Art. 389. - Compete ao Poder Público,
respaldado por Conselhos representativos da
sociedade civil, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
ecológico e material, do patrimônio cultural
brasileiro, através de inventário sistemático,
registro, vigilância, tombamento, desapropriação,
aquisição e de outras formas de acautelamento e
preservação, assim como de sua valorização e
difusão.
Parágrafo único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão
anualmente recursos orçamentários para a proteção
e difusão do patrimônio ecológico e material, do
patrimônio cultural, assegurando prioritariamente:
I - .........................................
II - criação, manutenção e apoio ao
funcionalismo de bibliotecas públicas, escolares e
particulares, arquivos, museus, espaços cênicos,
cinematográficos, audiográficos, vidiográficos e
musicais, e outros espaços a que a coletividade
atribua significado.
Art. 390. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio ecológico, material, cultural e
turístico serão punidos na forma da lei.
Parágrafo 1o. - O direito de propriedade
sobre bem do patrimônio ecológico e cultural será
exercido em consonância com a sua função social.
Parágrafo 2o. - Cabe a toda pessoa física ou
jurídica a defesa do patrimônio ecológico,
material, cultural e turístico do país.
Parágrafo 3o. - Cabe ação popular nos casos
de emissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio ecológico, material cultural e
turístico.
Art. 392. - ...
I - ...
II - ...
III - incentivo, provisão e proteção às
manifestações desportivas de criação nacional.
Art. 394. - Incumbe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
promover e divulgar o turismo como fator de
desenvolvimento sócio-econômico e cultural. | | | Parecer: | A proposição em tela apresenta extensa contribuição para o
capítulo relativo à educação e cultura. Vários aspéctos da
Emenda acham-se em essência incorporados ao Substitutivo,
que, com base nos trabalhos das Subcomissões e Comissões te-
máticas, assim como na contribuição individual dos Senhores
Constituintes, procura aperfeiçoar o texto do Projeto. Deve-
se observar, no entanto, que, embora consideremos de grande
importância Emendas como a que hora examinamos, o Substituti-
vo deve levar em conta a hierarquia de normas jurídicas e ne-
cessidade de elaborar uma Constituição concisa. Assim busca-
mos sempre que possível incorporar na essência os princípios
que podem conduzir ao enriquecimento do texto. Pela aprova-
ção parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17725 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao caput do artigo 120 e ao artigo
121, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 120 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, ao Presidente da República, ao Primeiro-
Ministro, aos Tribunais Federais com jurisdição em
todo o território nacional e por proposta popular,
nos termos previstos nesta Constituição.
Art. 121 - Fica assegurado o direito de
iniciativa legislativa aos cidadãos, através de
proposta popular de emendas à Constituição, leis
complementares e leis ordinárias.
Parágrafo 1o. - No caso de emendas à
Constituição, a proposta deverá ser subscrita por
três por cento do eleitorado nacional,
distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não
menos de seis décimos por cento dos eleitores de
cada um deles.
Parágrafo 2o. - No caso de leis
complementares e leis ordinárias, a proposta
popular deverá ser subscrita por trinta mil
eleitores.
Parágrafo 3o. - Os Estados e Municípios, no
âmbito de sua competência legislativa, fixarão o
número de eleitores necessários para a iniciativa
de proposta popular. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17726 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA E - No.s 1 e 3
SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO CITADO No. 3 E A SEGUINTE
REDAÇÃO AO REFERIDO No. 1 :
1 - Os Espetáculos de Diversões, Incluidos os
programas de televisão e Rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no 3. A ressalva
concernente a INCITAMENTO E DISCRIMINAÇÃO, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17935 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "As regiões" do
caput do artigo 72, e a expressão "Cada Região",
do parágrafo 1o. do mesmo artigo, por "As regiões
de desenvolvimento" e "Cada Região de
Desenvolvimento", respectivamente. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. O Relator houve por bem suprimir
o dispositivo, no seu novo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17936 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 306, do Projeto de
constituição, parágrafos 3o. e 4o., na forma que
se segue:
Parágrafo 3o. - Os Estados e os Municípios
cujos territórios foram afetados pela utilização
de recursos hídricos terão participação
privilegiada no sistema de partilha da arrecadação
de taxas e tributos incidentes sobre o resultado
do aproveitamento desses recursos.
Parágrafo 4o. - Será assegurada compensação
adequada aos Estados e Municípios obrigados a
manter parcelas de seus territórios gravadas por
medidas de proteção, tais como as áreas de
proteção a mananciais e outras definidas em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição do parágrafo 3 da emenda. O sistema de ge-
ração e distribuição de energia elétrica constitui hoje um
moderno sistema integrado, no qual tendem a desaparecer cada
vez mais os interesses municipais ou estaduais em funçao do
sistema nacional. Desse modo, estados que cedem parte de seu
território para a geração de energia elétrica podem, ao mesmo
tempo, ser beneficiários da energia gerada em outros estados,
através do sistema de integração já implantado e os recursos
provenientes dos serviços são aplicados em projetos de inte-
resse do grande sistema nacional.
Pela aceitação do parágrafo 4 da emenda, pelo fato de que
a cessão de áreas para os fins nela propostos pode de fato
comprometer a economia do município ou estado objeto das re-
feridas reservas.
Pela Aprovação Parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17944 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
Art. 12 - INCISO IV - ALÍNEA D
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À MENCIONADA
ALÍNEA D:
D) - É ASSEGURADA A LIVRE MANIFESTAÇÃO
INDIVIDUAL DE PENSAMENTO, DE PRINCÍPIOS ÉTICOS, DE
CONVICÇÕES RELIGIOSAS ; DE IDÉIAS FILOSÓFICAS,
POLÍTICAS E DE IDEOLOGIAS, VEDADO O ANONIMATO. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido No.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
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