ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta-se ao Ato das disposições
constitucionais gerais e Transitórias o seguinte
artigo e parágrafos:
Art. Os membros do Poder Legislativo que
tiveram os seus mandatos cassados pelo Poder
Executivo, com base em Atos Institucionais, Atos
Complementares ou quaisquer outros instrumentos,
no período compreendido de 1o. de abril de 1964 a
15 de março de 1979, terão direito ao
ressarcimento financeiro automático de todas as
remunerações parlamentares, fixos, ajudas de custo
divisas e subsídio extraordinários, até o último
dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como
se em exercício estivessem em sua plenitude.
§ 1o. - Caberá à união, através do Poder
Executivo, as indenizações, com a devida correção
monetária, prevista neste artigo, bem como, o
pagamento das contribuições devidas com a
Previdência Social.
§ 2o. - fica garantido, o direito aos membros
do Poder Legislativo de que trata este artigo, de
requer e pleitear, ao Poder Judiciário, contra
qualquer órgão do Poder Executivo, para reparar as
injustiças e os danos causados, que impediram e ou
dificultaram o exercício e a inviolabilidade do
mandado parlamentar. | | | Parecer: | O Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, em seu
§ 1o., declara que a anistia "somente gerará efeitos finan-
ceiros a partir da promulgação desta Constituição, vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo".
Contra essa regra geral se choca a Emenda em exame, que
visa assegurar a todos os parlamentares "o ressarcimento fi-
nanceiro automático de todas as remunerações parlamentares,
fixo, ajudas de custo diversas e subsídios extraordinários,
até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos,
como se em exercício estivessem em sua plenitude".
O parecer é pela rejeição da Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 169, do
projeto de Constituição.
Acrescente-se ao § 3o. do Art. 169 a
expressão seguinte:
... "destinados além das missões específicas,
às atividades de defesa civil"...
Passando o parágrafo a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - Às Polícias Militares, forças
auxiliares e reserva do Exercito, cabe exercer o
policiamento ostensivo e assegurar a ordem
pública: subordinam-se juntamente com os corpos
de bombeiros militares; destinados além das
missões específicas às atividades de defesa civil,
e as polícias civis, ao governo dos estados,
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva a mudança, no parágrafo 3o.
do artigo 169 do Projeto, de expressão que acresce à finali-
dade de defesa civil do corpo de bombeiros, "missões especi-
ficas".
A nosso ver não cabe o texto constitucional, o acrescimo
proposto. A especificação das finalidades do corpo de Bombei-
ros compete, com mais propriedade, aos seguimentos da corpo-
ração.
Pela regeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01643 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aiditiva.
Art. A partir da promulgação desta
Constituição ficam suspensos os pagamentos da
dívida externa brasileira, contraída por
instituições públicas e privadas com os credores
externos, para que seja promovido exame analítico
e pericial dos atos e fatos geradores do
endividamento externo barsileiro, através de
Comissão Mista do Congresso Nacional.
§ 1o. A comissão criada por este artigo terá
a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito
para os fins de requisição e convocação.
§ 2o. Apuradas irregularidades, o Congresso
Nacional declarará a nulidade dos atos praticados
e encaminhará o processo ao Ministério Público
Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a
ação cabível. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe suspender o pagamento dos juros da
divida externa, criar uma Comissão Mista com o teor de promo-
ver um exame analítico e pericial dos fatos geradores do en-
dividamento, e tomar as providências cabíveis.
A medida proposta, embora mereça grande atenção dos con-
gressistas, não é passível de inclusão no texto constitucio-
nal.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01672 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir integralmente o é único do art.
111. | | | Parecer: | Com esta emenda o ilustre autor pretende suprimir o pa-
rágrafo único do artigo 11. A criação do Conselho da Justiça
Federal foi assunto que mereceu cuidadosa análise e foi obje-
to de aprofundados debates quando do primeiro turno. Não há
como acatar a proposição. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01673 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o., 4o. e 5o. do artigo
79 e a palavra "absoluta" no § 2o., do mesmo
artigo. | | | Parecer: | A proposição elimina a eleição em dois turnos de votação
para Presidente e Vice-Presidente da República, quando não o-
correr maioria absoluta de votos para o vencedor na primeira
votação. A matéria foi amplamente debatida, tendo saído vito-
riosa essa sistemática que é mais condizente com a apuração
da vontade da maioria do povo brasileiro.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01674 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Corrija-se a omissão da palavra
"coordenação" no inciso I, do art. 209, do Projeto
B, no trecho onde se lê:
"...esfera federal e a execução dos...",
restabelecendo-se a palavra coordenação, ficando
assim redigido.
Art. 209....................................
I - ... esfera federal e a coordenação e
execução dos..." | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01675 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto de Constituição, o §
5o., do art. 182, do Título VII, Capítulo I. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 5o., "não dependerá de autorização
ou concessão o aproveitamento do potencial de energia reno-
vável de capacidade reduzida".
A Emenda propõe a supressão do dispositivo, o que, em
nosso entender, desampara o empresário que depende do "apro-
veitamento de potencial de energia renovável de capacidade
reduzida" para impulsionar a atividade produtiva, sobretudo
em áreas pioneiras.
Pela rejeição. | |
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