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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (9)
Uf
RJ (9)
Nome
JOSÉ LUIZ DE SÁ[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05754 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 67 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 67 § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. Lei estadual, todavia, poderá regular a criação de Tribunais de Contas Regionais destinados a auxiliar a fiscalização financeira e orçamentária das Câmaras Municipais de um mínimo de três municípios contínuos cuja soma das populações não seja inferior a 600 mil habitantes e cuja receita orçamentária não seja inferior ao valor equivalente a 3.000.000 (três milhões) de Obrigações do Tesouro Nacional". 
 Parecer:  Entendemos que a sugestão, ora sob exame, não deva prospe- rar. A multiplicação de Tribunais poderá criar alguns incon- venientes. Por outro lado, o Tribunal de Contas do Estado já possui mecanismos adequados e outros ainda poderá criar no sentido de dar uma melhor assistência aos municípios. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05755 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 82 do Projeto de Constituição a redação a seguir, renumerando-se o atual artigo 82 e subsequentes: "Art. 82. Nenhum servidor público civil ou militar da União, dos Estados e dos Municípios poderá perceber vencimento, soldo, salário ou proventos de valor superior ao equivalente a cinquenta por cento do subsídio e representação do Presidente da República, Governador do Estado ou Prefeito do Município, respectivamente". 
 Parecer:  Não convém se estabelecer um teto ou parâmetro para o ven- cimento do servidor público no texto constitucional. Propõe a Emenda que o servidor, civil ou militar não tenha remuneração superior a 50% do subsídio ou representação do Presidente da República, governador ou Prefeito, conforme o caso. Ora, tais cargos são remunerados de forma complexa, constituindo-se de valores em espécie e em bens e serviços, de difícil aferição. Sobre a matéria já há a disciplina do inciso IX do artigo 86, que atribui à lei a fixação dos valores máximo e mínimo dos vencimentos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05756 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do art. 87 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização a redação seguinte: "Art. 87 c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço e 25 (vinte e cinco) anos quando em atividade de magistério que comprovadamente tenha sido efetivada em regência de classe, ou em caráter especial, quando tenha exercido atividade em área insalubre". 
 Parecer:  Entendemos que 30 anos de serviço gera uma aposentadoria precoce para o homem. No tocante ao caso do professor, julgamos que a exceção ora vigente na nossa Constituição não deva prosperar. Não vai aqui nenhum desmerecimento, ao trabalho do profissional, ape- nas que muitas outras categorias deveriam ter, talvez, também uma aposentadoria especial. Multiplicaríamos assim as exceções, progressivamente, com o correr dos anos. Enfim, o artigo 13, item XXI já determina uma regulamenta- ção quanto ao exercício de atividade em área insalubre, pro- tegendo, assim, o servidor público. Porém, quanto a fazer constar na Constituição a aposentadoria especial, somos da opinião que tal matéria deva ser regulamentada pela legisla- ção ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05757 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo: "Art. 356. Parágrafo único. A Previdência Social concederá, também, aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, desde que o interessado tenha mais de doze anos de filiação ao sistema e requeira o benefício". 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a instituição da aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço no âmbito da Previdência Social, alegando que o Projeto de Constituição prevê essa modalidade para os servidores públicos. Entende- mos, porém, que a sugestão não prosperará, porque a tendência predominante entre os constituintes é a de rejeitar tal ins- tituto, seja para os funcinários públicos, seja para ostra- balhadores do setor privado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05758 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 82 do Projeto de Constituição a redação a seguir, transformando em parágrafo único do novo dispositivo o disposto no atual artigo 82: "Art. 82. O vencimento, soldo, salário, provento ou pensão dos servidores públicos civis e militares não será inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado, ficando o poder público obrigado a conceder reajuste da remuneração em virtude de desempenho da economia do País, adotando os mesmos índices utilizados no setor privado. Parágrafo único. O reajuste periódico da remuneração dos servidores públicos civis e militares far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices". 
 Parecer:  A pretensão de resguardar o poder aquisitvo do servidor público já se encontra contemplada no art. 13, item V do Pro- jeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05759 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do art. 86 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização a redação seguinte: "Art. 86. IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O artigo 86 integra o elenco das disposições permanen tes da Constituição. Óbvio, portanto, que não poderá conter qualquer condição ou prazo de eficácia. A sugestão contida na Emenda só seria cabível, assim,no Título das Disposições Tran sitórias. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13922 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte dispositivo, onde couber: Art. É garantido aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contém 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14656 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do artigo 88 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 88. .................................. ............................................ "b") por velhice, aos sessenta e cinco anos de idade;" 
 Parecer:  Estamos consciente que a fixação de um limite de idade sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma boa idade a ser estabelecida. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14661 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Acrescentem-se ao art. 270, § 5o. e ao art. 356, parágrafo único, na forma seguinte: "Art. 270. - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. ...................................... I - ........................................ II - ........................................ § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. O imposto de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do art. 356."" ............................................ Art. 356. .................................. Parágrafo único. O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários- mínimos."" 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição.