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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
MG[X]
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01313 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte Artigo 5, remunerando-se os demais: "Artigo 5 - Os mandatos dos sucessores dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão em 31 de janeiro de 1995, com as posses dos eleitos"". 
 Parecer:  A presente emenda estipula que os mandatos dos sucesso - res dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice- Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores termina- rão em 31 de janeiro de 1995. Pretende seu autor, com a emenda, proporcionar, a partir de 1995, a coincidência geral de mandatos. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois ela implicaria, man - tidas as demais disposições contidas no Projeto de Constitui- ção, a fixação de um mandato de 6 anos para o sucessor do a - tual Presidente da República, o que seria um contra-senso, em função das discussões que se travam no País sobre a duração do mandato presidencial. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01314 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30 Dê-se ao Artigo 30 a seguinte redação: "Artigo 30 - O Governador e o Vice-Governador de Estado serão eleitos até noventa dias antes do término de mandato de seu antecessor, para mandato de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra do Artigo 91."" 
 Parecer:  Pretende o autor aumentar o prazo de quarenta e cinco para noventa dias antes do término do mandato de seu ante- cessor nas eleições para Governador. Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi- ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01315 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34 Dê-se ao Artigo 34 a seguinte redação: "Artigo 34 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, serão eleitos até noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, para mandatos de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra do artigo 91 para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito de município com mais de duzentos mil eleitores."" 
 Parecer:  Propõe o autor mandato de cinco anos para Prefeito, Vice- Prefeito e Vereador e que a regra do art. 91 maioria absoluta seja aplicada apenas nos municípios com mais de duzentos mil eleitores. Somos pelo mandato de quatro anos para Prefeito e Vereador, por ser da tradição do sistema eleitoral brasileiro e pela exigência de maioria absoluta nas eleições de Prefeito em todos os municípios, sem exceção, conforme parecer à emenda 850-0 Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01728 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I do Art. VII e alíneas "a", "b" e "c" Substitua-se o inciso I do Art. VII e as alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso pela seguinte redação: Estabilidade no emprego mediante garantia de idenização compensatória contra despedida imotivada ou sem justa causa nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0.