separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GUSTAVO DE FARIA in nome [X]
APROVADA in res [X]
1987::02 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24040 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 209 do Substitutivo inicial do Relator o seguinte parágrafo, renumerando como - 10 o atual § 9o. § 9o. - A exceção dos impostos de que tratam o item III deste artigo o item III do artigo 210, nenhum outro tributo poderá ser instituído sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. 
 Parecer:  As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a varejo. Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido na possibilidade de incidência. Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a pretensão da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24041 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231 (caput) do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 231 (caput) a seguinte redação: "Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pretencem à Nação."" 
 Parecer:  A presente Emenda foi aproveitada e reflete o pensamento da maioria dos constituintes. Pela aprovação.