ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22087 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
Título VIII:
Será regulamentada em lei a exploração de
jogos de azar e loterias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão, onde couber, no Substituti-
vo, de dispositivo prevendo a regulamentação, em lei, da ex-
ploração dos jogos de azar e loteria.
Os jogos de azar, ora proibidos por lei, não precisam
ser permitidos no texto constituticional para que voltem, e-
ventualmente, a ser autorizados.
Pela rejeição. | |
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