ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 2o - Os poderes do Estado emanam da
Soberania popular. | | | Parecer: | Sugere-se a seguinte nova redação ao art. 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais:
" Art. 2o. - Os poderes do Estado emanam da Soberania popu-
lar" já cuidamos do mesmo assunto, no esboço de anteprojeto,
a seguinte redação, que consideramos mais apropriadas:
O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo".
Disciplinado o assunto já em consonância com o espírito da
Emenda, fica esta prejudicada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 5o - Cumpre ao Estado promover a
liberdade e a igualdade dos cidadãos. | | | Parecer: | Ao art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais conferiu-se a
seguinte redação:
"Art. 5o. Cumpre ao Estado promover a liberdade e a igualdade
dos cidadãos".
De acordo com a justificativa apresentada, não se pode
pretender "que o Estado remova de um golpe todos os
obstáculos que impedem a plena participação popular na vida
pública."
O Esboço de Anteprojeto que elaboramos, já comtempla o
conteúdo desse dispositivo, no Capítulo III, sob o título
"Do Estado e de suas relações com sociedade", razão por que a
Emenda fica prejudicada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão do art. 13 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Em sua justificativa, lembra o nobre Autor da Emenda que não
é aconselhável permitir-se o fenômeno da dupla nacionalidade,
em virtude de ato voluntário, mas apenas uma. O brasileiro
que se naturalizar estrangeiro deveria ter cassada a
nacionalidade de origem.
O assunto está comtemplado no Título II, Capítulo I, do
esboço de anteprojeto dado que decidimos acolher o conteúdo
do art. 13 do Anteprojeto da referida Subcomissão.
Toda pessoa humana deve ter uma nacionalidade, pelo menos.
Ninguém pode viver na situação da apátrida. Não raro existe
a dupla nacionalidade, dada a falta de uniformidade nos
critérios que determinam a nacionalidade. Uns adotam o
jus soli, como o Brasil, outros países adotam o jus sanguinis
podendo surgir, de consequência, uma dupla nacionalidade, e
independente da vontade do cidadão. Nada pode impedir,
outrossim, que a dupla nacionalidade possa surgir de um ato
voluntário.
Pela Rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais a seguinte
redação:
Art. 14 -
Parágrafo único - São privativos de
brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, Presidente da Câmara dos
Deputados, Presidente do Senado Federal e
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Dá-se ao parágrafo único do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, a seguinte redação:
"Art. 14 Parágrafo Único. Sao privativos de brasileiro nato
os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,
Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado
Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal".
Em sua justificativa, assinala o ilustre Autor da proposição
que devem ser reservados ao brasileiro nato apenas os cargos
de Presidente da República e os que a ele levam em caso de
impedimento do titular, de vez que o Brasil se povou à base
da imigrações não seria justo vedar ao naturalizado o direito
aos importantes cargos da vida pública.
Reconhecemos a procedência dos argumentos apresentados e
adotamos a emenda no capítulo " DO POVO E DA NACIONALIDADE"
do esboço de anteprojeto.
Pela Aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguite redação:
Art. 3o. São Poderes da União, independentes
e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário. | | | Parecer: | A forma tradicional de enumerar os Poderes da União sempre se
mostrou insuficiente para expressar o vínculo soberano do
povo com esses Poderes. Por isso preferimos a forma por nós
adotada no esboço do Anteprojeto elaborado.
Por outro lado, o termo "Estado" aí inserido não se refere,
absolutamente, aos Estados-membros mas sim, a forma como a
União se proteja na ordem interna ou internacional.São, pois,
conceitos diversos que, juridicamente, não levam a nenhuma
confusão.
Pela rejeição, pois, da emenda n. 100235-7 | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 16. O Presidente da República decretará
a perda dos direitos políticos no caso de
aquisição de nacionalidade brasileira obtida em
fraude contra a lei. | | | Parecer: | Em matéria de nacionalidade ou em outra matéria qualquer, o
ato realizado com fraude à lei será nulo, principalmente
quando se trata da aquisição de um direito como é o caso da
aquisição da nacionalidade brasileira. Sendo nulo o ato, não
haverá necessidade de sua decretação, mas uma simples decla-
ração pela Corte Judicial competente.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias, do
anteprojeto da Comissão dos Estados, o seguinte
artigo, onde couber:
"Art. A superfície territorial do Estado de
Sergipe é acrescida da área compreendida entre o
Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o Rio
Itapicuru, que passa a constituir-se na linha
divisória entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Parágrafo único. Os municípios localizados na
área compreendida entre os Rios Real e Itapicuru
passa a fazer parte do Estado de Sergipe". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se ao anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões.
"Art. A União aplicará no Nordeste, durante
pelo menos vinte anos, cinquenta por cento dos
recursos federais destinados ao programa nacional
de irrigação". | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, por tratar-se de especificação infra
constitucional. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde convier, no substitutivo
dessa Comissão o seguinte dispositivo:
"Art. Os Estados e o Distrito Federal não
poderão despender mais de 5% (cinco por cento) nem
os Municípios mais de 3% (três por cento) do
Orçamento para os gastos com propaganda e
publicidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação, pois trata-se de maté-
ria infraconstitucional. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se o artigo 32 das Disposições
Transitórias do Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios a seguinte
redação:
Artigo 32 - As eleições para Governador e
Vice-Governador do Distrito Federal, serão
realizadas no memso dia que as eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República.
Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos em
conformidade com o disposto neste artigo
coincidirão com os do Presidente e Vice-Presidente
da República. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Sucomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se ao é 3o do art: 35 a redação seguinte:
"§ 3o. Haverá um Tribunal Regional do
Trabalho na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal". | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. da Seção I - "Do Presidente
da República" - do Capítulo II - "Do Poder
Executivo" - a seguinte redação:
"Art. 1o. O Presidente da República exerce a
plenitude do Poder Executivo federal, competindo-
lhe privativamente:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado por ele livremente escolhidos, a direção
superior da administração federal;
II - iniciar o processo legislativo,
abrangendo as leis orginárias e as Propostas de
Emenda à Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer públicas
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
execução;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional;
X - permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos termos de lei
complementar;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XIV - decretar a mobilização nacional;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiro a aceitar a
pensão, emprego ou comissão de Governo
estrangeiro;
XVII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providêcias que julgar necessárias; e
XX - conceder indultos e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar atribuições sobre
estruturação, atribuições e funcionamento da
administração federal, provisão de cargos públicos
federais, aceitação de emprego ou comissão de
governo estrangeiro por brasileiro e concessão de
indulto ou anistia.
Art. - Aos Ministros de Estado, auxiliares
diretos do Presidente da República, escolhidos
entre brasileiros maiores de vinte e cinco anos,
no exercício dos direitos políticos, compete, além
de outras atribuições constitucionais e legais:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, na área de sua competência,
referendando atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar anualmente ao Presidente da
República relatório dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem conferidas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
|