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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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1987::03::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27422 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se no § 3o. do art. 9 do Substitutivo do relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação. Art. 9o. .................................... Art. 3o. A Assembléia fixará a contribuição da categoria profissional ou econômica destinada ao custeio de sua representação sindical confederativa, que quando couber, será descontada em folha. 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi- tutivo. Convém ficar expresso que podem também instituir a con- tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti- vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede- rativo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27423 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 201 do Projeto do relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 201. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio e de interresses das catergorias profissionais e econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos itens I e II do artigo 202. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in- cluir também as contribuições de interesse das categorias econômicas. Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re- dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e- conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui- ções parafiscais. Pela aprovação.