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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CRISTINA TAVARES in nome [X]
1987::31::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (26)
Uf
PE (26)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21072 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do Art. 281 
 Parecer:  Propõe-se através da Emenda anexa, a supressão do pará- grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo, a saber: a) finalidade não lucrativa; b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação; c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en- tidade congênere. A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra- sileira. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21073 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Do Inciso V do art. 31 Terá a seguinte redação: V - decretar o Estado de Sítio e a intervenção federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo está rela- cionado a outro (art. 182) que prevê o "Estado de Defesa". 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21074 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 256 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re- petição do parágrafo 1o. do art. 255. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 293 a seguinte redação: Art. 293. - A outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão, televisão e outros serviços eletrônicos de comunicação se dará mediante os seguintes procedimentos: I - O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei, para outorga e renovação; II - O Congresso apreciará a matéria em regime de urgência; III - Para efeito do disposto neste capítulo Congresso Nacional instituirá na forma da lei, como órgão auxiliar, o CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, que entre outras terá as seguintes atribuições: a) supervisionar as licitações públicas para a concessão de frequência de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez ao ano; b) estabelecer critérios para a fixação de tarifas para os serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; c) disciplinar a introdução de novas tecnologias; d) propor políticas democráticas de comunicação. IV - O prazo da concessão e da permissão será de dez (10) anos, para emissoras de rádio, e quinze (15) anos para as emissoras de televisão; V - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21076 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 74 Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de, no máximo, quinhentos (500) representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito ( 18 ) anos e no exercício dos direitos políticos, através de sistema proporcional, conforme disposto em lei complementar. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21077 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 2o. do art. 74, passará a ter a seguinte redação: § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de seis e mais de sessenta Deputados. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
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