ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15167 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19848 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 308, Capítulo I, Título
VIII, do Projeto de Constituição, um § 2o.,
transformando-se o Parágrafo único em § 1o., com a
seguinte redação:
"Art. 308 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As concessões ou autorizações de que
trata este artigo são condicionadas à
obrigatoriedade de recomposição do meio ambiente
afetado." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. Enquanto meritória, a matéria deve
ser referida à posição própria no texto do projeto, onde tra-
ta da proteção do meio ambiente.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19857 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 409, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"ART. 409 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios podem estabelecer,
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais, prevalecendo o
dispositivo mais severo." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição já estabelece a competência pa
ra legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da po
luição, inclusive atribuindo aos Estados e aos Municipios com
petência para suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade
da Emenda em exame. | |
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