ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue-se o item II do art. 30 pelo
seguinte:
"Art. 30. ................................
II - Aprovar os tratados internacionais
celebrados pelo Presidente da República, exceto os
que visem simplesmnte a executar, aperfeiçoar ou
interpretar obrigações ou direitos estabelecidos
em tratados pré-existentes; os que ajustem a
prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa. O Congresso Nacional será
notificado, para seu conhecimento, da celebração
destes tratados, com indicação precisa de seu
caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão
dos mesmos." | | | Justificativa: | Este sistema assegura o controle do Poder Legislativo na formação dos compromissos externos, ao mesmo tempo em que permite maior flexibilidade ao Executivo, fundamental na conclusão de ajustes internacionais rotineiros, sem importância transcendente ou de natureza puramente administrativa.
Aliás, a prática contemporânea demonstra que os acordos em forma simplificada são aceitos unanimemente, quer nos Estados cujas Constituições os preveem de forma explícita, quer naquele em que o ordenamento constitucional silencia a seu respeito.
O texto, ao determinar a obrigatoriedade de notificação ao Congresso dos atos internacionais excluídos de sua aprovação, visa a afastar qualquer possibilidade de suspeita ou desconfiança com a consagração constitucional dos acordos em forma simplificada.
Idêntico procedimento é adotado, presentemente, nos Estados Unidos, na Espanha e na Venezuela, dentre outros países.
Finalizando, gostaria de salientar que o uso dos acordos em forma simplificada que entram em vigor no momento de sua assinatura, ou, então, se processam por troca de notas diplomáticas, protocolos de entendimento, declarações conjuntas, memorandos, etc. – já está consagrado na prática internacional e na própria Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e tem aumentado extraordinariamente, não apenas no Brasil, mas na atividade diplomática de todos os Estados, acompanhando o ritmo acelerado das relações internacionais contemporâneas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02958 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do artigo 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:"" | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02959 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Título IV, cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 86 | | | Parecer: | De fato, de reconhecer é uma superposição de mandamentos em
que o comando constante do caput basta à contemplação da hi-
pótese ventilada no parágrafo 2o. cuja supressão é sugerida.
Além do mais, a referência nesse parágrafo a sociedade de
economia mista, quando se trata de uma seção que trata "dos
servidores públicos civis", é inapropriada.
Pela aprovação da emenda e pelo que o parágrafo 3o. do artigo
passará a figurar como parágrafo 2o. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02803 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa (Título VI, cap. III)
Transponham-se os artigos 249 e 250 para
Título IV, cap. VIII, seção III. | | | Parecer: | A emenda propõe a transposição dos artigos 249 e 250 pa-
ra o título IV, do capítulo VIII, por entender que as dispo-
sições contidas nos dois artigos referem-se aos militares na
condição de servidores públicos.
Concordamos com o autor, por isso que propomos a sua in-
serção no artigo 95, mais apropriado ao tema em questão.
Pela aprovação da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15875 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Art. 337
c) Artigo 487
O Artigo 336 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 336 - A folha de salários e base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de Assistência Social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do Artido 337 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Toda contribuição social
insituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo e às Entidades a que se
refere este artigo."
O Artigo 487 do projeto passa a ter a
seguinte redação "Artigo 487 - todas as
contribuições sociais existentes até a data da
promulgação desta constituição passarão a integrar
o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas
destinadas às de formação profissional e de
Assistência Social, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20899 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77, do Substitutivo do
Relator.
Acrescente-se ao artigo 77, do Substitutivo
do Relator, onde couber, inciso com o seguinte
têor:
"Art. 77 - ..................................
"Inciso - Fiscalizar os atos de autorização e
concessão de pesquisa e lavra de recursos minerais
em terras indígenas." | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo único do art. 207 do Projeto
de Constituição (A), da Sistematização, a seguinte
redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alimencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo, se apreciada
pelo Congresso Nacional:
I - em relação à pessoa jurídica constituída e com
sede no Brasil, cujo controle decisório de capital
votante seja da titularidade, direta ou indireta,
de pessoas físicas domiciliadas no País ou de
entidades de direito público interno;
II - em decorrência do direito de reciprocidade,
quanto a país no qual empresa brasileira explora
efetivamente essas atividades. | | | Parecer: | Merece aprovação a Emenda, porque confere ao Congresso
Nacional a competência para cessão ou concessão de qualquer
tipo de participação nos monopólios previstos no art. 207 do
Projeto de Constituição, a qual, em principio, é vedada.
E a cessão ou concessão só podem contemplar emrpresa
nacional ou decorrer da reciprocidade internacional.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime-se na íntegra, o Artigo 17 das
Disposições Transitórias. Art. 17 - "Fica extinto
o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo
sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
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