Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:04 SSC:00 ART:065 | | | Texto: | Art. 65. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente da República e o
Primeiro-Ministro nos crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da
União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição
em sessão pública, a escolha dos titulares dos seguintes cargos, além
de outros que a lei determinar:
a) de magistrados, nos casos estabelecidos nesta
Constituição;
b) de um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União,
indicados pelo Presidente da República;
c) dos Governadores de Territórios;
d) do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil;
e) do Procurador-Geral da República;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em
sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de
interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro, limites
globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as
operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de
garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante
da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a
exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do
término de seu mandato.
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-
se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos
do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos,
para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções
judiciais cabíveis. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, PROCESSO, JULGAMENTO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTRO,
(STF), PROCURADOR GERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, APROVAÇÃO,
ESCOLHA, TITULAR, CARGO, MAGISTRADO, MINISTRO, (TCU), GOVERNAODR,
TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO
BRASIL, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO,
DIPLOMATICA PERMANETE, VOTO SECRETO, ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA,
AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO EXTERNO, EMPRESTIMO
INTERNO, GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, VALOR, DIVIDA CONSOLIDADA,
DIVIDA IMOBILIARIA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, LEIS,
INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO
SECRETO, EXONERAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA.
FUNCIONAMENTO, SENADO, PRESIDENCIA, (STF), HIPOTESE, PROCESSO,
JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO
DE ESTADO, PROCURADOR GERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, VOTAÇÃO,
MAIORIA DE DOIS TERÇOS, PERDA, CARGO, INABILIDATAÇÃO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
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