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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 017[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - No caso de moção reprobatória e de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no enunciado do artigo 14 desta Constituição, em seu parágrafo primeiro. 
 Indexação:  PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, PLANO, GOVERNO, HIPOTESE, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA.