ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. 7o. da Seçaõ das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
Art. 7o. Qualquer tributo somente poderá ser
cobrado em um exercício financeiro, quando a lei
que o houver instituido ou aumentado, tiver sido
publicada até 90 (noventa) dias antes do início
deste exercício.
Paragrafo único. Não se aplica o disposto
neste artigo, aos tributos que trata os art. itens
(art. 12, itens I, II, IV e V do atual
anteprojeto) e art. (art. 13 do atual ante-
projeto)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0347-9
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à anterioridade, entendemos devam elas
ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. 8o. da Seção das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
Art. 8o. A união, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, somente poderão intituir
empréstimo compulsorio para casos de calamidades
públicas, admitida a sua exigibilidade a partir da
lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada
pela maioria absoluta do Congresso Nacional, ou da
Assembléia Legislativa ou da Câmara de Vereadores,
conferme a competência." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0348-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00349 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. 9o. da Seção das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei não poderá estabelecer,
através de tributos, limitações ao tráfego de
pessoas ou bens entre os municípios ou entre os
estados, não vedadas as taxas pelo uso de vias
conservadas pelo poder público." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0349-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00350 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. 10 da Seção Das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
"Art. 10. A administração tributária somente
poderá investigar o procedimento, o patrimônio ou
renda do contribuinte, na forma que a lei o
estabelecer e respeitados os direitos e garantias
individuais, assegurados nesta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0350-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
estruturação do Anteprojeto.
aos princípios e diretrizes adotadas para a elaboração e es-
Pelo acolhimento.
truturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O artigo da Seção - Princípios Gerais, terá a
seguinte redação (artigo 2o. do atual
anteprojeto):
"Art. Os tributos que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
e cobrar são os seguintes:
I - Impostos, obedecida a discriminação de
competência estabelecidas neste capítulo;
II - Taxas, em razão do exercício do poder da
polícia, ou pela utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos específicos, prestados ao
contribuinte ou colocado a sua disposição;
III - Redação identifica ao item do atual
art. 1o. do anteprojeto.
§ 1o. As Taxas não poderão ter base de
cálculo ou fato gerador, já pertinentes a
impostos.
§ 2o. Redação igual ao § 3o. do artigo 1o. do
atual anteprojeto." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0351-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à mudança de redação, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 4o. e itens II e III do
artigo 1o. do anteprojeto:
"Art. § 3o. Cabe a lei complementar,
estabelecer Normas Gerais de Direito Tributário,
inclusive sobre:
I - Tributos:
a) sua definição e especies
b) Impostos previstos nesta constituição,
seus fatos geradores e suas bases de cálculo
c) Obrigação, crédito, lançamento, prescrição
e decadência, em matéria tributária.
II - Prevenção e solução de conflitos de
competência tributária entre União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
III - Limitações constitucionais do poder de
tributos.
IV - Delegação de competência tributária na
cobrança de tributos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0352-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à essência dos itens I a III da redação
proposta, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00353 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao art. 22:
"Art. A União e os Estados divulgarão pelo
órgão de imprensa oficial e os municípios, na
falta deste, através de edital, até o último dia
do mês subsequente, os montantes de cada um dos
tributos arrecadados, englobando os respectivos
adicionais e acréscimos, bem como as
transferências recebidas e os valores a
transferir.
Parágrafo único. A divulgação da União, será
discriminada em relação aos Estados e Municípios e
as dos Estados discriminadas em relação aos
municípios." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se nos itens II e III do § 2o. do
art. 21 a expressão "regular a criação do" pela
expressão "instituir e regular o". | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00355 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo que tratar das
"imunidades" (Impostos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios).
Item - O patrimônio, renda ou serviços de
entidades sindicais. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0355-0
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 6o. do atual
anteprojeto.
"Art. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir
empréstimos compulsórios, para casos de calamidade
pública, admitida sua exigibilidade, a partir da
publicação de Lei específica, a qual deverá ser
aprovada pela maioria absoluta do Congresso
Nacional ou das respectivas Assembléias
Legislativas ou Câmaras Municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0356-8
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se letra "c" do item I do art. 19
dando-se as letras a e b do mesmo item a seguinte
redação:
"a) Dezenove inteiros e cinco décimos por
cento...
b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento..." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao é único do art. 25 do
atual anteprojeto.
"Art.
é único. A partir da promulgação desta
Constituição, a União, os Estados e os Municípios
elaborarão as Leis necessárias a execução do
Sistema Tributário Nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0358-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea C, do item I, do art. 19,
do anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomisão de tributos, Participação e
Distribuição das Receitas um Art. 5o.,
renumerando-se os subsequentes, com a seguinte
redação:
"Art. 5o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
Tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de operações que constituam o objeto da
sociedade." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. do Anteprojeto. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se como art. 1o. e como Disposição
Transitória:
"Art. 1o. O sistema tributário nacional tem
por finalidades principais:
I - prover os recursos financeiros
necessários à cobertura dos gastos permanente e
extraordinários da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
II - favorecer o desenvolvimento nacional,
mediante o estímulo das forças econômicas que o
possibilitam;
III - contribuir para a correção das
desigualdades sócio-econômicas inter-regionais e
interindividuais.
§ 1o. Todos deverão contribuir para o
financiamento dos gastos públicos, de acordo com
sua capacidade econômica.
§ 2o. O sistema tributário será
obrigatoriamente progressivo.
Disposição Transitória
Art. Até a aprovação de um novo Código
Tributário que atenda ao disposto no § 2o. do
artigo anterior, fica mantida a atual legislação
tributária, a qual só poderá ser modificada no
sentido de aumentar sua progressividade." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0380-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE
RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS.
INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
(IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS,
TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o. o seguinte parágrafo:
"§ 1o. Configura aumento real de tributo,
vedado pelo ítem deste artigo, a defasagem entre
a correção monetária dos valores-base de tabelas
progressivas aplicáveis aos salários e os prazos e
percentuais dos reajustes salariais automáticos,
determinados por lei." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no final fo ítem do § 2o. do
art. 21:
"Art. 21. ..................................
I - estabelecer ....... Municípios, obedecido
o seguinte critério:
a) 70% (setenta por cento) em função de
índices geográficos, demográficos e econômicos
como população, renda, área geográfica e esforço
tributário;
b) 30+ (trinta por cento) em função de
projetos específicos para atender programas
definidos em lei fixará seus objetivos, critérios
de distribuição e contrapartida local." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Mu
nicípios se completam com as disposições sobre partilha de im
postos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici
pação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo e na base cálculo do Fundo viria introduzir desequilí-
brio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um
dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con-
sistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 12, os seguintes éé:
"§ 3o. Além da União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios das capitais e das áreas
metropolitanas têm competência para instituir
impostos de renda e proventos de qualquer
natureza.
é o. O imposto de renda estadual e o
municipal serão dedutíveis do imposto de renda
federal e não excederão os limites indicados em
lei complementar." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, o seguinte dispositivo:
2É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir imposto sobre
alimentos que constem da "cesta básica" assim
declarada oficialmente." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
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