ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - O número de Vereadores da Câmara Municipal será
variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as
condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um
milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos. | | | Indexação: | NUMERO, VEREADOR, CAMARA MUNICIPAL, PROPORCIONALIDADE, ELEITOR,
MUNICIPIOS, HABITANTE, POPULAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Compete aos Estados, nas regiões metropolitans, e
aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIOS,
REGIÃO, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, LOCAL, GAS
COMBUSTIVEL, CANALIZAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - O servidor será aposentado:
a) por invalidez;
b) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade para o
homem e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher;
c) voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço
para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher.
d) voluntariamente, a partir dos 10 (dez) anos de trabalho,
a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor,
com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
§ 1º- Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou
empregos temporários.
§ 2º- São equivalentes os critérios e valores para a
aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. | | | Indexação: | APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA COMPULSORIA,
IDADE, APOSENTADORIA VOLUNTARIA, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM,
MULHER, PROVENTOS, EQUIVALENCIA, CRITERIOS, VALOR, SERVIÇO
PUBLICO, SERVIÇO CIVIL, SERVIÇO MILITAR. | |
|