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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
RS[X]
Nome
IBSEN PINHEIRO (3)
RUY NEDEL (1)
VICENTE BOGO (1)
TODOS
Date
collapse1987
expand18 (4)
expand15 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o.. Renumere-se o § 3o., para parágrafo único. Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do conteúdo deste artigo. Art. 21. Passa a ter a seguinte redação: A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias e promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o artigo anterior. Art. 30. Elimine-se o artigo trinta. Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três. Renumere-se os artigos subsequentemente após AS ALTERAÇÕES. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33. Elimina a distinção entre reforma e emenda. Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo 17. A reforma implica alterações profundas na essência da Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e "quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou- ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti- tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução imediata das Câmaras. PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi- mento da Emenda quanto ao artigo 20. Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo- cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição ora adotada. Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten- díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias ( artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti- tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida, parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também, integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará- grafo 1o. o artigo 20. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o. do anteprojeto do Relator: "Art. 3o. O Congresso por maioria simples de seus membros pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos." 
 Parecer:  Pretende a proposição reduzir a maioria absoluta para maioria simples do Congresso para decretar o confisco de bens. Entendemos que a previsão de maioria absoluta, além de contida nas Constituições da Venezuela e do Peru, confere mais segurança na tomada de decisão por parte do Legislativo. Torna-se, assim, a decisão menos passível de ser alvo de con- tendas político-partidárias, tendo em vista o grande número de parlamentares envolvidos no processo de julgamento. De qualquer sorte, pode-se afirmar, a proposta já se acha conti- da na idéia que norteia o Anteprojeto. Pela Prejudicialidade da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte redação: "Artigo 25. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter- valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs- to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa. O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes, quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com- parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses- sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio- res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou- tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo 90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217). Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro- jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos- to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um prazo razoável e intermediário entre as duas posições. Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces- sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda. Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024. Pela Aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 25 do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Ibsen Pinheiro su- prime os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 25, para eliminar a par- ticipação do povo e das Assembléias Legislativas dos Estados no processo de alteração da Lei Maior. A proposta contraria a orientação do Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto a seguinte redação: "Artigo 20. A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos membros do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 20. Estabelece que o "quorum"de aprovação da emenda deve ser obtido do total dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa. Na verdade se, na discussão, as duas Câmaras funcionam unicameralmente, não há razão para que,na votação, o "quorum" seja obtido separadamente, em cada Casa. O Congresso, nesta tarefa, exerce poderes constituintes decorrentes, de revisão da obra do poder constituinte originário, que é, sempre, uni- cameral. Pela aprovação.