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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:172 | | | Texto: | Art. 172 - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou preferência em
relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a
promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do
País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração
e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores
aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, INEXISTENCIA,
UNIFORMIDADE, TERRITORIO FEDERAL, PREFERENCIA, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCIAL, PROMOÇÃO,
IGUALDADE, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, EXTINÇÃO, DESIGUALDADE
REGIONAL.
PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA
PUBLICA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS,
ENCARGO, ORGÃO PUBLICO.
PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ISENÇÃO, TRIBUTOS, COMPETENCIA,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
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