ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06254 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 422 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a redação que se
segue:
"Art. 422. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza,
mormente no que respeita ao ingresso no mercado
de trabalho, tanto na área pública quanto na
iniciativa privada.
§ 1o. O amparo às pessoas idosas implica no
incentivo ao desenvolvimento, nas empresas
particulares e oficiais, de programas de
preparação à aposentadoria.
§ 2o. Lei federal disporá sobre a criação dos
Conselhos Nacional e Estaduais da Condição do
Idoso". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06255 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Imprima-se ao parágrafo único do art. 435 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 435....................................
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a
Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual." | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
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