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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19::05 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
JOÃO DA MATA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
PB (3)
Nome
JOÃO DA MATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 26. Compete privativamente ao Chefe do Estado: "é XI permitir, após autorização específica do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente." 
 Justificativa:  O Congresso Nacional deve ser ouvido em todas as ações que impliquem em guerra ou em segurança nacional. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. 12. São brasileiros naturalizados os estrangeiros que adquirirem a nacionalidade brasileira na forma da lei ordinária que regular a matéria. Parágrafo único. O estrangeiro perderá sua naturalidade brasileira em virtude de sentença fundamentada em crimes contra os interesses e segurança nacionais." 
 Justificativa:  A Lei Constitucional não deve estipular condições para a naturalização, mas apenas admitir a conceituação, ficando ao encargo da lei ordinária a definição das condições básicas para a obtenção do direito. O acréscimo do Parágrafo Único visa normatizar a permanência de estrangeiros no País, outorgando aos tribunais brasileiros poderes para julgar crimes por eles praticados. É extremamente importante que a tranquilidade e a segurança nacionais sejam preservadas a todo custo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 36. Suprimir. 
 Justificativa:  O art. 12 já trata da naturalização, dispensando, portanto, que nas disposições transitórias à matéria volte a ser tratada. O artigo 36 das Disposições Transitórias conforme está redigido possibilitará a invasão do Território Nacional por grupos ou organizações estrangeiras extremistas que venham para o nosso País com finalidade específica de perturbar a ordem e comprometer a soberania do País. A nação precisa de paz.