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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::10 in date [X]
RICARDO IZAR in nome [X]
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (105)
Banco
expandEMEN (105)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (49)
APROVADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL (105)
Uf
SP (105)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (105)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09783 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se ao item X, do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09784 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VII, do art. 13 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao mínimo quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09785 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII, do artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar sem o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09786 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item IX, do artigo 13, relativo à gratificação natalina. 
 Parecer:  A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen- co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para a legislação ordinária. * 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09787 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XVII, do Art. 13, relativo ao serviço extraordinário. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVIII do Art. 13, relativo a férias, pelo seguinte: XVIII - Férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inicio XIX, do Art. 13, relativo à licença da gestante, pelo seguinte: I XIX - descanso remunerado da gestante, antes depois do parto, sem prejuízo do empregado e do salário. 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco- lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamentação posterior da matéria. * 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09790 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXI, do Art. 13. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda. De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po- deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici- ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo- sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri- buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe- rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli- minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09791 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXII, do Art. 13. 
 Parecer:  O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen- tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti- tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é a preservação da integridade psicossomática do trabalhador. Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas na lei ordinária. * 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXIII, do Art. 13, relativo ao trabalho de menor, pelo seguinte: XXIII - Proibição de trabalho em atividades insalubres e de trabalho noturno e menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos. 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09793 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09794 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII, do Art. 13. 
 Parecer:  Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas diárias. * 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09795 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXI, do Art. 13 
 Parecer:  Entende o autor que o dispositivo visa a uma "participa- ção disfarçada" do trabalhador nos lucros da empresa e por isso propõe a sua supressão. Tal, no entanto, não é o sentido do preceito do inciso XXXI do art. 13. Ali o que se busca é assegurar a integração e assimilação do operário nos avanços da tecnologia, da automação, por exemplo, que, entretanto não poderão ser causa para redução dos seus direitos. * 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09796 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 16 e seus parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon- sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje- to. * 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09797 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 15 
 Parecer:  O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero- sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan- do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba- lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re- clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo- do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou definitiva do salário como crime, deve constituir em sério obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito do trabalhador. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09798 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "i"", ítem II, Art. 17. 
 Parecer:  A emenda em exame propõe seja suprimida a alínea "i" do itém II do art. 17 do Projeto de Constituição. Concordamos com o autor da Emenda quando sugere a su- pressão deste dispositivo. A matéria deve, no nosso entendi- mento, ser objeto de legislação ordinária. Pela aprovação. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II, alínea "c". A alínea "c", inciso II, do artigo 265 do Projeto de Constituinção passa a ter a seguintes redação: "Art. 265 - ................................ .................................................. II - ........................................ c - patrimônio, renda ou serviços dos parti- dos políticos, inclusive suas fundações, das enti- dades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos,observa- dos os estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  Os sindicatos patronais, têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. As contribuições' e anuidades que as empresas pagam integram o seu custo opera- cional dedutível do lucro operacional, para efeito de paga - mento do imposto de renda. Os sindicatos de empregados, por outro lado, recebem suas anuidades e, sobretudo suas contri - buições sindicais de assalariados que auferem, na sua maio - ria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção , arcando, assim, plenamente como ônus da contribuição. É pois, cabível o tratamento tributário diferenciado a favor dos sin- dicatos de empregados. . No tocante à modificação, no sentido de caber à lei complementar,e não à lei ordinária a fixação dos requisitos a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", a Emenda mere- ce acolhida, já que tais requisitos deverão ser observados ' não só pelas leis federais, mas também pelas dos Estados e dos Municípios. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao "caput" do Artigo 353, a redação a seguir, suprimindo o parágrafo 2o., e transformando o parágrafo 1o. em parágrafo único. "Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos". 
 Parecer:  A supressão do § 2o. do Art. 353 foi acolhida pelo rela- tor. A alteração da redação do caput do Art. 353 não foi aco- lhida, pois no substitutivo preferiu-se manter a redação do Projeto, vedando todo o tipo de prática coercitiva pelo Po - der Público e entidades privadas. Pela aprovação parcial. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10028 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV, do Artigo 12, a seguinte redação: -"XIIV - A Sucessão Hereditária" 
 Parecer:  A Emenda, ao que parece, suprime o texto explicativo do item XIV, mantendo apenas o seu título "XIV - A sucessão-he- reditária". A matéria que trata do direito em apreço está devidamente tratado no Substitutivo. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10029 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o ítem XIII, do Artigo 13, por: "XIII - participação nos lucros dos empregados segundo critérios de merecimento, eficiência ou antiguidade, incentivada na forma da lei". 
 Parecer:  Pretende o autor condicionar a participação nos lucros da empresa a critérios de merecimento, eficiência ou antigui- dade. Consideramos que o texto constitucinal deva estabelecer o direito do trabalhador à participação nos lucros, desvincu- lada de sua remuneração normal e prever a lei e a convenção coletiva como instumento de regulamentação desse direito. A esses instrumentos caberia a consideração eventual de critérios de participação. * 
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