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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00771 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no art. 66 do Substitutivo do Relator a expressão "agente pagador", sublinhada no texto, por "agente financeiro". "Art. 66 A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agente pagador exclusivo o Banco do Brasil S/A." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgaos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 20 do Substitutivo do Relator o § 3o. com o seguinte teor: "§ 3o. A parcela dos impostos pertencentes aos Estados e aos Municípios, decorrente de Repartição das Receitas Tributárias a que se refere a Seção VI, ser-lhe-á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00773 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no inciso V do artigo 34 do Substitutivo do Relator a expressão "empresas estatais", sublinhada, por "empresas públicas e sociedades de economia mista". "V - utilização sem prévia autorização legal, de recursos do orçamento da União para suprir necessidade ou cobrir déficit nas empresas estatais." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 49, § 3o., do Substitutivo do Relator esta redação. Art. 49. .................................... § 3o. O Poder Público poderá desapropriar os serviços de saúde, de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda proposta suprime a possibilidade de intervenção do Poder Público, muitas vezes mais necessária e efetiva do que a desapropriação, para restaurar-se o equilíbrio e a probida- de na gestão dos serviços particulares, evitando-se a proli- feração das fraudes pelos inescrupulosos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator este artigo: Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Muncípios aplicarão, anualmente, nunca menos de dez por cento de seus respectivos orçamentos para aplicação no setor de saúde. 
 Parecer:  Rejeitada. A préfixação de percentuais não é uma prática à elaboração de orçamento. É preciso buscar-se novas formas de aumento de recursos para o setor saúde. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 52 do Substitutivo do Relator esta redação: Art. 52. Al lei disciplinará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode transferir para a legislação ordinária matéria extremamente relevante para a saúde da população. É fundamental tratar na Constituição o problema da propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento e de produtos nocivos à saúde, proibindo-a. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12 o seguinte item: Art. 12. .................................... III - a de dois cargos de médicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8.