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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (684)
Banco
expandEMEN (684)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (319)
NÃO INFORMADO (173)
PARCIALMENTE APROVADA (84)
APROVADA (62)
PREJUDICADA (45)
Partido
PMDB (505)
PDC (135)
PFL (42)
PC DO B (2)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (211)
07 (411)
06 (61)
01 (1)
501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23791 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Item IV, do Artigo 118, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23792 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Item I, do Artigo 87 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o cargo de Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23793 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da redação do § 2o. do Artigo 119, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a expressão: "O Primeiro-Ministro e"". 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23794 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Item II do Artigo 149, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23795 PREJUDICADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 6o. da Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se o Parágrafo Único. Art. 6o. .................................... § 1o - A consulta de que trata o presente artigo, será restrita aos Municípios que integrarão os novos Estados da União. 
 Parecer:  A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta- dos. O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da Emenda apresentadas para esse fim. Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. 
506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23796 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da redação do Item XIX, do Artigo 115 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a expressão: "por solicitação do Primeiro Ministro e". 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23797 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se na redação do Item I, do Artigo 104, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a expressão : "pelo Primeiro-Ministro" por " pelo Presidente da República". 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23798 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da redação do Item VIII do Artigo 77 do Substitivo do Relator ao Projeto de Constituição o cargo de Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23799 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput" do Artigo 101 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: Artigo 101 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser solicitada ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23800 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do "caput" do Artigo 79 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o cargo do Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23801 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 129 e seus parágrafos, assim como o Art. 130, seus ítens e parágrafos único, constantes da Seção II do Capítulo III, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23802 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da redação do "caput" do Artigo 182 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a expressão: "por solicitação do Primeiro-Ministro e". 
 Parecer:  Adotado o sistema Parlamentarista de Governo torna-se necessário a alusão do Primeiro-Ministro na hipótese referida pela Emenda. Pela rejeição. 
513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23803 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se na redação do "caput" do Artigo 131 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a expressão "Primeiro-Ministro" pelo "Presidente da República". 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23804 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 115, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23805 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Item I do Art. 115 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 115 - .................................. .................................. I - nomear e exonerar os Ministros de Estado. 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23966 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Item IV, do § 1o. do Art. 120, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23967 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se na redação do Item VI ao Art. 83, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a expressão "do Primeiro-Ministro" por do "Presidente da República". 
 Parecer:  A Emenda não tem razão de ser na forma isolada como foi apresentada. O assunto será apreciado no bojo das conceitua- ções gerais do sistema de governo. 
518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24261 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PREÂMBULO DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR O Preâmbulo do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, invocando a proteção de Deus, reafirmamos o propósito de construir uma grande Nação soberana, livre, justa e solidária, inspirada nos pricípios fundamentais do Cristianismo, do Humanismo e da Democracia, reafirmando, também, que a soberania reside no povo, que é fonte de todo o poder e que os poderes inerentes à soberania são exercidos por representantes eleitos, ou por consulta." 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24262 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO I DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR O TÍTULO I DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa, constituída pela União indissolúvel dos Estados, com fundamento na soberania popular, na nacionalidade, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, no pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais. Parágrafo único. A língua oficial é o Português falado no Brasil e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República adotados na data desta Constituição. Art. 2o. Fundamenta-se o exercício do poder: I - na representação, que não compactua com a usurpação e a sedição, crimes, insuscetíveis de anistia, prescrição e aplicação retroativa da lei benéfica; II - no pluralismo político, com plena liberdade ideológica e doutrinária, não permitidos os partidos que neguem os fundamentos constitucionais da Nação ou procure legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. Art. 3o. O Estado brasileiro, pelos órgãos Legislativo, Executivo e Judiciário, interdependentes e harmônicos, exercem sua soberania política e econômica sobre todos os recursos naturais do seu território e os bens criados pelo trabalho do seu Povo, com as seguintes finalidades: I - construção de uma sociedade igualitária, em que qualquer indivíduo possa insurgir-se contra atos que violentem os direitos universais da pessoa humana; II - integrar o Povo e a Nação como um todo nos processos de decisão política e nas ações para o desenvolvimento econômico e social, necessariamente interativos; III - erradicar a pobreza e promover a interpretação dos extratos sociais; IV - favorecer o sentido social da liberdade e da propriedade e promover a justiça social pela implementação das condições necessárias à felicidade de todos e de cada um. Art. 4o. Cumpre ao Estado, fundamentalmente, garantir a indepedência nacional, repelindo qualquer ingerência externa em sua autodeterminação; assegurar a participação do Povo na tomada de decisões, defendendo a democracia, a constitucionalidade e a legalidade; e democratizar a livre iniciativa, abolindo quaisquer formas de opressão e exploração, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida do povo. Art. 5o. O Brasil participa da sociedade internacional, por vias de tratados, não permitindo que conflitos internacionais de que não é parte atinjam seu território ou se transforme em fatores de desagregação nacional. Art. 6o. Pautam-se as relações internacionais do Brasil pela dignidade nacional, intocabilidade dos direitos humanos, direitos dos povos à autodeterminação e à soberania, não ingerência nos assuntos internos de outros Estados, solução pacífica dos conflitos internacionais e cooperação com todos os demais povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Art. 7o. O Brasil preconiza na ordem internacional, a codificaçaõ progressiva do Direito das Gentes e a criação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória, a instituição de uma ordem econômica justa e equitativa; a união internacional contra a competição armamentista e o terrorismo; o desarmamento geral e a dissolução dos blocos político-militares; o estabelecimento de um sistema universal de segurança; o intercâmbio tecnológico, científico e cultural, sem prejuízo da reserva de mercado; o direito universal de uso, reprodução e imitação das descobertas relativas à vida, à saúde e à alimentação; a suspensão do sigilo bancário, diante de decisão transitada em julgamento do Supremo Tribunal Federal ou da Justiça do País onde o titular conta tenha domicílio. Art. 8o. Os tratados internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, mesmo em se tratando de matéria de interpretação ou prorrogaçaõ de tratados preexistentes ou de natureza meramente administrativa. Parágrafo único. Nos casos de interpretação, aperfeiçoamento ou prorrogação, os tratados serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional, incorporando-se o seu conteúdo normativo, à ordem interna, depois de aprovados, revogando a lei anterior e revogáveis por lei nova." 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24264 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO III DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR O TÍTULO III DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "TÍTULO III DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais da Nação ou constantes de declarações internacionais assinadas pelo País, tendo as normas que os definem eficácia imediata. § 1o. Na falta de legislação aplicadora das normas constitucionais, o Judiciário suprirá a lacuna, à luz da doutrina e dos princípios fundamentais desta Carta e das declarações internacionais de direito de que o País seja signatório, recorrendo, de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. § 2o. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso anterior, terá força de lei, até sua revogação. Art. 19 garantem a inviolabilidade dos direitos e liberdades e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e á cidadania, os seguintes instrumentos: "habeas corpus"", "habeas data"", mandado de segurança, ação cominatória, ação popular, ação penal de documentos e ação declaratória de inconstitucionalidade. § 1o. Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as regras processuais, é competente para conhecer e julgar as garantias constitucionais. § 2o. Cabe "habeas corpus"" em caso de violência ou ameaça à liberdade de locomoção, por ato ilegal ou abuso do poder e nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. § 3o. Concede-se "habeas data"" para o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, quando registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive policiais e militares, e para a retificação de dados. § 4o. Defere-se mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado pelos recursos dos dois parágrafos anteriores, seja o constrangimento originário de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. § 5o. Cabe ação cominatória, com rito igual ao mandado de segurança, para levar a autoridade a suprir a falta de norma regulamentadora, que torne viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, além de prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania do povo e a cidadania. § 6o. Qualquer, partido político, associação ou sindicato pode propor ação popular para sustentar ato ilegal ou lesivo ao patimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, isentos os autores desses processos de custas judiciais e do ônus da sucumbência, a que são obrigados os litigantes de má fé. § 7o. Cabe ação privada susidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, desde que seu prosseguimento processual não esteja condicionado à queixa ou representação. § 8o. Cabe a ação requisitória de informação e exibição de documentos, mesmo cobertos por sigilo bancário e referentes a declaração de renda, quando necessários ao exercício dos direitos e liberdade individuais, coletivos e políticos constitucionalmente assegurados. § 9o. Cabe a ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de: I - normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; II - Inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais é inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, como prerrogativas à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania." 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva ao Título III do Substi- tutivo do Relator. A formulação é extremamente analítica e pormenorizada, contém inovações, que consideramos desaconselháveis, e algu- mas matérias que melhor se enquadrariam na legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
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