| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23791 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Item IV, do Artigo 118, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23792 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Item I, do Artigo 87 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o cargo de Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23793 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação do § 2o. do Artigo 119,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a expressão: "O Primeiro-Ministro
e"". | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23794 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Item II do Artigo 149, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23795 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 6o. da Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se
o Parágrafo Único.
Art. 6o. ....................................
§ 1o - A consulta de que trata o presente
artigo, será restrita aos Municípios que
integrarão os novos Estados da União. | | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23796 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação do Item XIX, do Artigo
115 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição a expressão: "por solicitação do
Primeiro Ministro e". | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23797 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se na redação do Item I, do Artigo
104, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, a expressão : "pelo
Primeiro-Ministro" por " pelo Presidente da
República". | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23798 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação do Item VIII do Artigo
77 do Substitivo do Relator ao Projeto de
Constituição o cargo de Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23799 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do Artigo 101 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Artigo 101 - As leis delegadas serão
elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a
delegação ser solicitada ao Congresso Nacional,
pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23800 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do "caput" do Artigo 79 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o cargo do Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23801 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 129 e seus parágrafos,
assim como o Art. 130, seus ítens e parágrafos
único, constantes da Seção II do Capítulo III, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23802 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação do "caput" do Artigo
182 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição a expressão: "por solicitação do
Primeiro-Ministro e". | | | | Parecer: | Adotado o sistema Parlamentarista de Governo torna-se
necessário a alusão do Primeiro-Ministro na hipótese referida
pela Emenda.
Pela rejeição. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23803 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se na redação do "caput" do Artigo
131 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição a expressão "Primeiro-Ministro" pelo
"Presidente da República". | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23804 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 115,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23805 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Item I do Art. 115 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 115 - ..................................
..................................
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado. | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23966 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Item IV, do § 1o. do Art. 120,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23967 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se na redação do Item VI ao Art.
83, do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a expressão "do Primeiro-Ministro"
por do "Presidente da República". | | | | Parecer: | A Emenda não tem razão de ser na forma isolada como foi
apresentada. O assunto será apreciado no bojo das conceitua-
ções gerais do sistema de governo. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24261 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PREÂMBULO DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
O Preâmbulo do Substitutivo do Relator passa
a ter a seguinte redação:
"CONSTITUIÇÃO
DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nós, os representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de Deus, reafirmamos o
propósito de construir uma grande Nação soberana,
livre, justa e solidária, inspirada nos pricípios
fundamentais do Cristianismo, do Humanismo e da
Democracia, reafirmando, também, que a soberania
reside no povo, que é fonte de todo o poder e que
os poderes inerentes à soberania são exercidos por
representantes eleitos, ou por consulta." | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24262 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO I DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
O TÍTULO I DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR PASSA A
TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa,
constituída pela União indissolúvel dos Estados,
com fundamento na soberania popular, na
nacionalidade, na cidadania, na dignidade da
pessoa humana, no pleno exercício dos direitos e
liberdades fundamentais.
Parágrafo único. A língua oficial é o
Português falado no Brasil e são símbolos
nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas
da República adotados na data desta Constituição.
Art. 2o. Fundamenta-se o exercício do poder:
I - na representação, que não compactua com a
usurpação e a sedição, crimes, insuscetíveis de
anistia, prescrição e aplicação retroativa da lei
benéfica;
II - no pluralismo político, com plena
liberdade ideológica e doutrinária, não permitidos
os partidos que neguem os fundamentos
constitucionais da Nação ou procure legitimar
minorias no exercício dos poderes do Estado.
Art. 3o. O Estado brasileiro, pelos órgãos
Legislativo, Executivo e Judiciário,
interdependentes e harmônicos, exercem sua
soberania política e econômica sobre todos os
recursos naturais do seu território e os bens
criados pelo trabalho do seu Povo, com as
seguintes finalidades:
I - construção de uma sociedade igualitária,
em que qualquer indivíduo possa insurgir-se contra
atos que violentem os direitos universais da
pessoa humana;
II - integrar o Povo e a Nação como um todo
nos processos de decisão política e nas ações para
o desenvolvimento econômico e social,
necessariamente interativos;
III - erradicar a pobreza e promover a
interpretação dos extratos sociais;
IV - favorecer o sentido social da liberdade
e da propriedade e promover a justiça social pela
implementação das condições necessárias à
felicidade de todos e de cada um.
Art. 4o. Cumpre ao Estado, fundamentalmente,
garantir a indepedência nacional, repelindo
qualquer ingerência externa em sua
autodeterminação; assegurar a participação do Povo
na tomada de decisões, defendendo a democracia, a
constitucionalidade e a legalidade; e democratizar
a livre iniciativa, abolindo quaisquer formas de
opressão e exploração, garantindo o bem-estar e a
qualidade de vida do povo.
Art. 5o. O Brasil participa da sociedade
internacional, por vias de tratados, não
permitindo que conflitos internacionais de que não
é parte atinjam seu território ou se transforme em
fatores de desagregação nacional.
Art. 6o. Pautam-se as relações internacionais
do Brasil pela dignidade nacional, intocabilidade
dos direitos humanos, direitos dos povos à
autodeterminação e à soberania, não ingerência nos
assuntos internos de outros Estados, solução
pacífica dos conflitos internacionais e cooperação
com todos os demais povos para a emancipação e o
progresso da humanidade.
Art. 7o. O Brasil preconiza na ordem
internacional, a codificaçaõ progressiva do
Direito das Gentes e a criação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos, com poder de
decisão vinculatória, a instituição de uma ordem
econômica justa e equitativa; a união
internacional contra a competição armamentista e o
terrorismo; o desarmamento geral e a dissolução
dos blocos político-militares; o estabelecimento
de um sistema universal de segurança; o
intercâmbio tecnológico, científico e cultural,
sem prejuízo da reserva de mercado; o direito
universal de uso, reprodução e imitação das
descobertas relativas à vida, à saúde e à
alimentação; a suspensão do sigilo bancário,
diante de decisão transitada em julgamento do
Supremo Tribunal Federal ou da Justiça do País
onde o titular conta tenha domicílio.
Art. 8o. Os tratados internacionais dependem
da aprovação do Congresso Nacional, mesmo em se
tratando de matéria de interpretação ou
prorrogaçaõ de tratados preexistentes ou de
natureza meramente administrativa.
Parágrafo único. Nos casos de interpretação,
aperfeiçoamento ou prorrogação, os tratados serão
levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do
Congresso Nacional, incorporando-se o seu conteúdo
normativo, à ordem interna, depois de aprovados,
revogando a lei anterior e revogáveis por lei
nova." | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24264 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO III DO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR
O TÍTULO III DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR PASSA
A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"TÍTULO III
DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais da Nação ou constantes de declarações
internacionais assinadas pelo País, tendo as
normas que os definem eficácia imediata.
§ 1o. Na falta de legislação aplicadora das
normas constitucionais, o Judiciário suprirá a
lacuna, à luz da doutrina e dos princípios
fundamentais desta Carta e das declarações
internacionais de direito de que o País seja
signatório, recorrendo, de ofício, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A decisão do Supremo Tribunal Federal,
no caso anterior, terá força de lei, até sua
revogação.
Art. 19 garantem a inviolabilidade dos
direitos e liberdades e as prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania do povo e á
cidadania, os seguintes instrumentos: "habeas
corpus"", "habeas data"", mandado de segurança,
ação cominatória, ação popular, ação penal de
documentos e ação declaratória de
inconstitucionalidade.
§ 1o. Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas
as regras processuais, é competente para conhecer
e julgar as garantias constitucionais.
§ 2o. Cabe "habeas corpus"" em caso de
violência ou ameaça à liberdade de locomoção, por
ato ilegal ou abuso do poder e nas transgressões
disciplinares sem os pressupostos legais da
apuração ou da punição.
§ 3o. Concede-se "habeas data"" para o
conhecimento de informações e referências pessoais
e dos fins a que se destinam, quando registradas
por entidades particulares ou públicas, inclusive
policiais e militares, e para a retificação de
dados.
§ 4o. Defere-se mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, individual ou
coletivo, não amparado pelos recursos dos dois
parágrafos anteriores, seja o constrangimento
originário de pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado.
§ 5o. Cabe ação cominatória, com rito igual
ao mandado de segurança, para levar a autoridade a
suprir a falta de norma regulamentadora, que torne
viável o exercício de direitos e liberdades
constitucionais, além de prerrogativas inerentes à
nacionalidade, soberania do povo e a cidadania.
§ 6o. Qualquer, partido político, associação
ou sindicato pode propor ação popular para
sustentar ato ilegal ou lesivo ao patimônio
público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao
consumidor, isentos os autores desses processos de
custas judiciais e do ônus da sucumbência, a que
são obrigados os litigantes de má fé.
§ 7o. Cabe ação privada susidiária na
ausência de iniciativa do Ministério Público,
desde que seu prosseguimento processual não esteja
condicionado à queixa ou representação.
§ 8o. Cabe a ação requisitória de informação
e exibição de documentos, mesmo cobertos por
sigilo bancário e referentes a declaração de
renda, quando necessários ao exercício dos
direitos e liberdade individuais, coletivos e
políticos constitucionalmente assegurados.
§ 9o. Cabe a ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de:
I - normas de qualquer grau e origem, ou atos
jurisdicionais ou administrativos de qualquer
natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno
exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e as prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania;
II - Inexistência ou omissão de normas de
qualquer grau e origem, ou de atos administrativos
ou jurisdicionais, sem os quais é inviável o pleno
exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais, como prerrogativas à
nacionalidade, à soberania do povo e à
cidadania." | | | | Parecer: | Trata-se de emenda substitutiva ao Título III do Substi-
tutivo do Relator.
A formulação é extremamente analítica e pormenorizada,
contém inovações, que consideramos desaconselháveis, e algu-
mas matérias que melhor se enquadrariam na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
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