ANTE / PROJEMENNome • | HENRIQUE EDUARDO ALVES | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25769 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 10 do artigo 13 a seguinte redação:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, de Prefeito ou
Governador, que tenham exercido mais da metade de
seus mandatos, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco inclui
apenas os parentes do Governador e do Prefeito.
Somos também pela inclusão dos parentes do Presidente
da República.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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