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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 03::Seção 03::Art. 075 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - O Conselho de Ministros é convocado e presidido pelo Primeiro-Ministro, integrando-o todos os Ministros de Estado. Parágrafo único - O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos e, em caso de empate, terá prevalência o voto do Presidente. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CONSELHO DE MINISTRO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, MINISTRO DE ESTADO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, HIPOTESE, EMPATE, PREVALECENCIA, VOTAÇÃO, PRESIDENTE, VOTO DE DESEMPATE.