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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56 - As resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta Constituição, para assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais, terão força de lei. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, EXERCICIO, COMPETENCIA.