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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SE (2)
Nome
BOSCO FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 427. .................................. § 2o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação do insigne Autor da emenda em sua justificação , em que conclui pela participação nos resultados da exploração das riquezas minerais destinados à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente. Por tais razões, a presente emenda deve ser acatada par- cialmente, na parte que obriga a destinação de percentual so- bre os resultados da causa em benefício das comunidades indí- genas e do meio ambiente. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO II DA ORDEM SOCIAL Art. 355 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: Inciso III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente À gestante, assegurado descanso antes e após o parto. Alterar: "descanso" por "licença" Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pois, conforme a lei dispuser". Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente a gestante, assegurada licença antes e após o parto, e redução da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a lei dispuser. 
 Parecer:  A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação. Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan- to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or- dinária. Pela aprovação parcial.